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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, por intermédio da Secretaria de Saúde, em decorrência da autorização contida na Lei Municipal nº 172/2005 e considerando os Decretos Municipais nº 014/2020 e 01/2021, torna público que estarão abertas entre 00:00h do dia 26/01/201 e 23h e 59min. do dia 02/02/2021 (horário local), as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação emergencial imediata e cargo reserva de Técnicos em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Fisioterapeuta, Enfermeiro II (Plantonista), Enfermeiro I e Médico, conforme segue:
Categoria funcional | Nível | Carga Horária | Vagas | Requisito de Ingresso | Vencimento |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | III | 40 | 01 | Curso técnico em Enfermagem, reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho competente e certidão de regularidade no respectivo conselho de classe. | 2.418,16 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA | III | 24 | CR | Curso Técnico em Radiologia, com registro no CRTR (Conselho Regional de Técnico em Radiologia) e certidão de regularidade no respectivo conselho de classe. | 2.418,16 |
TÉCNICO EM FARMÁCIA | III | 40 | 01 | Curso técnico em Farmácia, reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho competente e certidão de regularidade no respectivo conselho de classe. | 2.418,16 |
AUXILIAR DE LABORÁTORIO | III | 40 | 01 | Atestado de Conclusão do Ensino Fundamental | 1.264,02 |
FISIOTERAPEUTA | IV | 30 | 01 | Superior específico de Fisioterapeuta, com registro no CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), e certidão de regularidade no respectivo conselho de classe. | 4.995,08 |
ENFERMEIRO II | IV | 30 | 03 | Diploma de Curso superior em Enfermagem, reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho competente e Certidão de Regularidade no respectivo conselho de classe. | 3.526,50 |
ENFERMEIRO I | IV | 40 | CR | Diploma de Curso superior em Enfermagem, reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho competente e Certidão de Regularidade no respectivo conselho de classe. | 6.600,07 |
MÉDICO | IV | 20 | 01 | Curso superior em Medicina, reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho competente, e certidão de regularidade no respectivo conselho de classe. | 9.990,10 |
1 - DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO
1.1 Esse Processo Seletivo Simplificado dar-se-á em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 172/2005 e disposições deste Edital.
2 - DA DIVULGAÇÃO
2.1. O presente Edital será publicado na Integra no Diário Oficial do Município.
2.2. O Edital de abertura e todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site (https://www.conquistadoeste.mt.gov.br/).
3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO
3.1 – Conteúdo Ocupacional - De acordo com a Lei n.º 002/2001 e Decreto nº 022/2012, constantes do Anexo II do presente Edital;
3.2 – Condições de Trabalho: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como viagens e a utilização de equipamentos de segurança.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
4.1 - São requisitos básicos para inscrição:
a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições.
b) possuir, até o encerramento das inscrições, habilitação legal para o exercício do cargo e registro no respectivo Conselho de Classe.
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 – O candidato deverá encaminhar ao e-mail rh1@conquistadoeste.mt.gov.br, a ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo III), juntamente com os documentos digitalizados abaixo relacionados:
a) Carteira de Identidade expedida por Autoridade Civil, Profissional ou Militar, dentro de seu prazo de validade;
b) CPF;
c) Certificado de conclusão de curso exigido para ingresso;
d) Cópia do registro do respectivo Conselho;
e) Títulos, conforme item 6.
5.2 – As inscrições poderão ser enviadas no período de 00h00min do dia 26/01/2021 até as 23h e 59min do dia 02/02/2021.
5.3 - Não serão aceitas inscrições por via postal, presencial ou em caráter condicional.
6 – DA SELEÇÃO
6.1 - A seleção constará de Títulos, que terão caráter classificatório.
6.1.1 - Para classificação, serão valorados títulos de experiência profissional, acadêmica e complementar, baseado na Tabela constante no Anexo I, e serão valorados na escala de zero a 50 pontos.
6.2 – Critérios de julgamento dos títulos:
a) todos os títulos deverão ser relacionados na ficha de inscrição (modelo) Anexo III;
b) não serão computados os títulos que excederem a 50 pontos;
c) a experiência profissional deverá ser comprovada através de certidão ou atestado fornecido pelo empregador, não sendo valorado quando apresentado através de cópia da carteira de trabalho, súmulas de carta-contrato, nem comprovantes de nomeação ou posse, ou termo de compromisso;
d) não serão considerados estágios curriculares;
e) nenhum título receberá dupla valoração;
f) serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições;
g) será considerado como ano o período de 365 dias, independentemente de seu início.
6.2.1 - Não serão considerados títulos entregues fora do prazo e horário estabelecidos neste edital.
6.2.2 – Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação.
6.2.2.1 - Comprovada, a culpa do candidato mediante apuração sumária, esse será excluído do processo seletivo.
6.3 - O resultado preliminar da prova de títulos será divulgado dia 03/02/2021, no site da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste (https://www.conquistadoeste.mt.gov.br/).
7 - DA COMISSÃO EXAMINADORA
7.1 - A Comissão Examinadora, responsável pela avaliação dos títulos do Anexo I será composta pelas servidoras do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Chefia de Gabinete, sob a presidência da primeira, a seguir nominadas: MARIA CONCEIÇÃO FREITAS, Matricula Funcional nº 266, WALKIRIA FERNANDA MARCELINO, Matrícula Funcional nº 1220, GEISSI ELLEN TEIXEIRA PETRONILIO, Matricula Funcional nº 1239.
8 - DA REVISÃO DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 O pedido de revisão da Análise de Títulos deverá ser protocolado no dia 04/02/2021, primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Resultado Preliminar no site da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste (https://www.conquistadoeste.mt.gov.br/).
8.2 – O pedido de revisão deverá ser dirigido à Comissão Examinadora, mediante requerimento, (encaminhado ao e-mail rh1@conquistadoeste.mt.gov.br) contendo:
a) nome completo e número de inscrição do candidato;
b) objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram.
8.3 – Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicados no subitem 8.2 e alíneas “a” e “b”.
8.4 O resultado dos recursos será divulgado dia 05/02/2021 no site da Prefeitura Municipal (https://www.conquistadoeste.mt.gov.br/).
9 - DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 – A classificação será feita em ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes.
9.2 – O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma média final, processar-se-á, de acordo com os seguintes critérios:
I – maior pontuação obtida com experiência profissional;
II – maior Graduação na área de formação;
III – maior idade;
IV - sorteio público, se persistir o empate.
9.3 – O sorteio público será realizado até a classificação de número 50 (cinquenta), para cada uma das especialidades.
9.4 – A data e local do sorteio serão informados no site da Prefeitura Municipal (https://www.conquistadoeste.mt.gov.br/).
9.5 – O resultado do sorteio público será publicado através do Edital de Homologação Final do Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal (https://www.conquistadoeste.mt.gov.br/).
10 – DO INGRESSO
São requisitos básicos para ingresso no Serviço Público Municipal:
a) ser brasileiro nato: ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições, ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, dentro do prazo das inscrições.
b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
c) gozar de boa saúde física e mental;
d) atender as condições prescritas para a função.
e) possuir disponibilidade de horário de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
11 - DA ADMISSÃO
11.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será submetida a existência de vagas, as necessidades de serviço e ao interesse da Administração Municipal.
11.2 - O candidato deverá comunicar a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sito av. Dos Oitis 1200, bairro Centro – Conquista D’Oeste/MT no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h ou para o e-mail rh1@conquistadoeste.mt.gov.br, qualquer mudança de endereço residencial.
11.3 - É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço e nº de telefone.
11.4 - A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
I - endereço não atualizado;
II - endereço de difícil acesso;
III - correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento, pela Prefeitura Municipal, de endereço errado do candidato;
IV - correspondência recebida por terceiros.
11.5 - A Prefeitura Municipal fará o chamamento dos candidatos através de:
I - edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e afixado no Mural da Prefeitura, Av. Dos Oitis, 1200 Centro, Conquista D’Oeste e pelo site da Prefeitura Municipal (https://www.conquistadoeste.mt.gov.br/).
II - o candidato terá prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da admissão no Diário Oficial do Município, para apresentar-se a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal – Av. Dos Oitis, 1200 Centro, Conquista D’Oeste, no horário das 7h às 11h e das 13 às 17h.
11.6 – Se no prazo mencionado no item 11.5 - II, o candidato não se apresentar, será considerado desistente.
11.7 – A posse será mediante a apresentação dos seguintes documentos:11.7.1 - Originais e cópias:
a) Carteira de identidade – RG; b) Titulo Eleitoral; c) CPF; d) Documento que comprove a quitação com as obrigações militares (sexo masculino); e) Nº do PIS/PASEP, se cadastrado; f) Certidão De Nascimento ou Casamento; g) Certidão Nascimento e Documentos Pessoais (RG e CPF) Dos Filhos; h) Comprovante de Escolaridade; i) Atestado de Saúde Ocupacional (Assinado Por Médico Do Trabalho); j) Certidão de Estar Quites Com A Justiça Eleitoral; k) Certidão Civil e Criminal dos Últimos 05 Anos; l) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) pagina com a Foto e pagina com Dados; m) Comprovante de Registro no Órgão Específico; n) Declaração de imposto de renda ou de Bens; o) Declaração de não Acumulo indevido de Cargos ou Função Pública; p) CPF do Pai e da Mãe; q) Comprovante de Endereço; r) Endereço eletrônico e nº de celular e/ou telefone fixo.12 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
12.1 - O Processo Seletivo Simplificado vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período;
13 – DO PRAZO DAS CONTRATAÇÕES
13.1 - Os prazos dos contratos obedecerão ao disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 172/2005.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – A inexatidão das afirmações e irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
14.2 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções desse Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.
14.3 – Maiores informações a respeito do presente Processo Seletivo podem ser obtidas pelo telefone nº 65 3265-1000.
14.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.
Gabinete da Prefeita, em 22 de janeiro de 2022.
Maria Lúcia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal