Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2021.

​Relação das Câmaras Municipais e Vereador(a) filiados(as) individualmente/UCMMAT

Relação das Câmaras Municipais e Vereador(a) filiados(as) individualmente/UCMMAT

COMISSÃO ELEITORAL - UCMMAT

ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E CONSELHO CONSULTIVO

BIÊNIO 2021/2022

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MUNICÍPIOS
1 ACORIZAL
2 ÁGUA BOA
3 ALTA FLORESTA
4 ALTO ARAGUAIA
5 ALTO BOA VISTA
6 ALTO TAQUARI
7 ARAGUAIANA
8 ARAGUAINHA
9 BARÃO DE MELGAÇO
10 BARRA DO BUGRES
11 BARRA DO GARÇAS
12 CÁCERES
13 CAMPINÁPOLIS
14 CAMPO NOVO DO PARECIS
15 CANABRAVA DO NORTE
16 COCALINHO
17 CONFRESA
18 CUIABÁ
19 CURVELANDIA
20 DIAMANTINO
21 DOM AQUINO
22 GAÚCHA DO NORTE
23 GENERAL CARNEIRO
24 GLÓRIA D’OESTE
25 INDIAVAÍ
26 ITANHANGA
27 ITIQUIRA
28 JACIARA
29 JANGADA
30 JAURU
31 JUSCIMEIRA
32 LAMBARI D’OESTE
33 MIRASSOL D’OESTE
34 NOBRES
35 NOVA BRASILÂNDIA
36 NOVA MARILÂNDIA
37 NOVA MUTUM
38 NOVA SANTA HELENA
39 NOVA UBIRATÃ
40 NOVA XAVANTINA
41 NOVO MUNDO
42 NOVO SÃO JOAQUIM
43 PEDRA PRETA
44 POCONÉ
45 PONTAL DO ARAGUAIA
46 PONTE BRANCA
47 PONTES E LACERDA
48 PORTO ALEGRE DO NORTE
49 PORTO DOS GAÚCHOS
50 PORTO ESPERIDIÃO
51 POXORÉU
52 QUERÊNCIA
53 RESERVA DO CABAÇAL
54 RIBEIRÃOZINHO
55 RIO BRANCO
56 RONDONÓPOLIS
57 ROSÁRIO OESTE
58 SALTO DO CÉU
59 SANTA CARMEM
60 SANTA CRUZ DO XINGÚ
61 SANTA RITA DO TRIVELATO
62 SANTA TEREZINHA
63 SANTO. ANT. DO LESTE
64 SANTO. ANT. DO LEVERGER
65 SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
66 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
67 SÃO JOSÉ DO XINGÚ
68 SÃO JOSÉ DOS 4 MARCOS
69 SÃO PEDRO DA CIPA
70 SERRA NOVA DOURADA
71 SINOP
72 SORRISO
73 TABAPORÃ
74 TORIXORÉU
75 UNIÃO DO SUL
76 VÁRZEA GRANDE
77 VILA BELA SS. TRINDADE
FILIAÇÃO INDIVIDUAL:
MUNICIPIO VEREADORES (AS)
1 ARENÁPOLIS NIVALDO ANTONIO DOS SANTOS
2 ARENÁPOLIS ERMERSON SILVA DA CUNHA
3 ARENÁPOLIS DIOSDETE GOMES PINHEIRO
4 CAMPOS DE JÚLIO JOEL ANTONIO CELSO
5 JUARA VALDIR LEANDRO CAVICHIOLI
6 JUARA JOSE MERCEDES GALVAO FILHO
7 JUARA LUCIANO APARECIDO DE OLIVEIRA
8 JUARA EDUARDO ZIMMERMAN COSTA
9 JUARA MONICA DA SILVA COSTA
10 LUCAS DO RIO VERDE ADEMILSON PEREIRA
11 LUCAS DO RIO VERDE MÁRCIO ROGÉRIO ALBIERI
12 NORTELÂNDIA AMANDA LETICIA MENDES DA SILVA QUINTEIRO
13 NORTELÂNDIA ANDREY ALVES DE OLIVEIRA
14 NORTELÂNDIA DELAMAR APARECIDO SOUZA SILVA
15 NORTELÂNDIA ELIANE DE ARRUDA
16 NORTELÂNDIA ELIEZER ÁLVARO PINHEIRO BENEVIDES
17 NORTELÂNDIA JOCEMAR KESTRING
18 NORTELÂNDIA RENAN NUNES OLIVEIRA
19 NORTELÂNDIA ROGERIO CANDIDO DA SILVA
20 NORTELÂNDIA VAGNIR BARBOSA BATISTA
21 NOVA OLÍMPIA EDSON NOEL DA SILVA
22 NOVA OLÍMPIA EGUINALDO RODRIGUES FEITOZA
23 NOVA OLÍMPIA MARCIO CARVALHO DA MATTA
24 NOVA OLÍMPIA SERGIO SCHEFER
25 NOVA OLÍMPIA UANDERSON NARCISO MARTINS DE FRANCA
26 NOVA OLÍMPIA VALMIR OLIVEIRA DE ALMEIDA
27 NOVA OLÍMPIA VALTER PEREIRA DA SILVA
28 PRIMAVERA DO LESTE WELLIS MARCOS ROSA CAMPOS

CAPITULO II

DAS INELEGIBILIDADES

REGIMENTO INTERNO - DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 5° São inelegíveis aqueles que forem membros das Câmaras Municipais não associadas ou que não possuem contratos individuais de associação, ou que se associaram em data posterior a 25 de janeiro de 2021, conforme preceitua o art. 38 do Estatuto da UCMMAT.

§ 1° São inelegíveis também os membros das Câmaras associadas ou Vereador (a) associado (a) individualmente, que não estiverem em dia com suas obrigações financeiras para com a entidade, referente ao exercício de 2020 ou exercício anterior

§ 2° O prazo final para a regularização das obrigações financeiras tratadas no parágrafo anterior será até o dia 23 de fevereiro de 2021.

§ 3º O prazo final para renovação dos Termos de Filiações para o exercício de 2021 das Câmaras associadas ou Vereador (a) associado (a) individualmente será até o dia 25 de janeiro de 2021.

§ 4° No primeiro dia útil subsequente aos prazos estabelecidos no parágrafo anterior, o Presidente da Comissão Eleitoral solicitará a UCMMAT lista atualizada das Câmaras Municipais e/ou Vereadores (as) associados (as) individualmente adimplentes com a Entidade.

§ 5° No dia 23 de fevereiro de 2021, as 17h00m, a Comissão Eleitoral publicará Edital constando a relação oficial das Câmaras Municipais e/ou Vereadores (as) associados individualmente que cumpriram todos os requisitos constantes deste Regimento e estão aptos a votar e serem votados.

§ 6° Caso um dos membros das chapas inscritas não estejam adimplentes nos termos do parágrafo anterior, a respectiva chapa ficará, no mesmo ato, notificada para apresentar substituição deste nome junto a Comissão eleitoral imediatamente.

§ 7° Haverá o cancelamento da chapa caso o membro na situação descrita no parágrafo anterior seja o candidato a Presidente.

Cuiabá/MT, 26 de janeiro de 2021

JOSÉ GERIVAN EVANGELISTA

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

FRANCISNEIA DIAS LUZ

SECRETÁRIA

ELAINE MOREIRA DO CARMO

MEMBRO