Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Janeiro de 2021.

PORTARIA N. 005/2021

PORTARIA Nº 005, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

“Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face da Servidora ROSIMERE RODRIGUES NUNES ANDRADE, matrícula nº 003.

WANDER DUTRA DE FARIA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, o a ausência injustificada da servidora por mais de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que este foi convocado para retornar às suas atividades em 25/01/2021, por intermédio de Notificação,

CONSIDERANDO, que, a Lei Complementar Municipal 010/2011-Estatuto Geral dos Servidores Públicos do Município de Santo Afonso-MT, prevê sobre as infrações disciplinares e as suas penalidades e que em seu Art. 201 e seguintes prevê o rito do Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº. 001/2021 em face da Sra. ROSIMERE RODRIGUES NUNES ANDRADE, matrícula nº 003, Servidora Pública Efetiva da Câmara Municipal de Santo Afonso-MT no cargo de Zeladora.

Art. 2º. Para apurar a conclusão do Processo Administrativo fica designada Comissão Disciplinar Processante composta pelos seguintes servidores, sendo dois efetivos, sob a presidência do primeiro:

MARCOS BRANDÃO DOS SANTOS, CPF: 029.686.741-10

LEUSIDENE APARECIDA SOUTO, CPF 629.458.151-68

MANOELA TRINDADE COSTA MOURA, CPF 054.403.341-81

Art. 3º. Os trabalhos dessa Comissão Disciplinar Processante deverão ser instalados dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados desta data, e concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período caso haja necessidade, conforme previsto no art. 204 da Lei Complementar Municipal nº. 010/2011.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Santo Afonso- MT, 27 de janeiro de 2021.

WANDER DUTRA DE FARIA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores