Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 004/2021

Dispõe sobre a designação de Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº061/2020 firmado pelo Município de Várzea Grande.

João Carlos Cardoso Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

1º. Fica designada a Senhora CLAUDIA DO BOM DESPACHO FERRAZ, brasileira, ECONOMISTA, SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, portador da Cédula de Identidade RG nº 856184 e inscrito no CPF nº 544.290.301-97, Matrícula nº 8210, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato nº 061/2020, firmado com CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de Contratação de empresa, para operacionalização de programas de estagio no âmbito do poder executivo do município de várzea grande para atender a demanda das diversas secretarias em beneficio de estudantes, regularmente matriculados e efetivamente freqüentando curso de nível superior, em instituição de ensino conveniada com a entidade contratada, visando proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem dos estudantes, constituindo-se em instrumento de integração em termo de treinamento pratico, aperfeiçoamento técnico cultural, cientifico e de relacionamento humano nos termos da leinº11.788/2008, com prazo de vigência até 24/04/2021, assinado no dia 19/03/2020, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.

2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.

Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 04 de janeiro de 2021.

João Carlos Cardoso

Secretário Municipal de Planejamento