Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Janeiro de 2021.

PORTARIA

PORTARIA Nº 082 DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

FIXA PARA O EXERCÍCIO DE 2021, O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE-ACS E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS-ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, em cumprimento ao artigo 8º, parágrafo único da Lei Complementar nº 156/2016 e em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.317, de 7 de dezembro de 2020,

RESOLVE

Artigo 1º - Fixar no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, para o exercício de 2021.

Artigo 2º - A tabela de vencimentos de que trata o Anexo III da Lei Complementar nº 156/2016, passa a vigorar conforme segue:

Nível

Coeficiente

Vencimento R$

1

1,000

R$ 1.550,00

2

1,066

R$ 1.652,30

3

1,133

R$ 1.756,15

4

1,198

R$ 1.856,90

5

1,260

R$ 1.953,00

6

1,330

R$ 2.061,50

7

1,390

R$ 2.154,50

8

1,460

R$ 2.263,00

9

1,520

R$ 2.356,00

10

1,600

R$ 2.480,00

11

1,630

R$ 2.526,50

12

1,660

R$ 2.573,00

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, em 28 de janeiro de 2021.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito