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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “CONVÊNIO QUE, ENTRE SI CELEBRAM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE AS PARTES.”
Aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE EM NOVA BANDEIRANTES - MT, entidade civil, prestadora de serviço, sem fins lucrativos, com sede na Rua São Paulo S/N – Centro, Nova Bandeirantes – MT, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.918.670/0001-30, representada por seu presidente, senhor SEBASTIÃO THOMAZINE, portador do RG n° 3.259.697-5/MT e CPF n° 477.694.329-87, e o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 33.683.822/0001-73, com sede na Av. Comendador Luiz Meneguel, nº 62 - Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor CESAR AUGUSTO PERIGO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9001064-6 SSP/PR e do CPF nº 037.458.769-89, residente e domiciliado na Travessa Nova Londrina, Quadra 59, Lote 64, Centro, na cidade de Nova Bandeirantes - MT, devidamente autorizados, respectivamente, pela LEI Nº 1241/2021, celebram o presente Termo de Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula 1ª - Do objeto - O presente Convênio terá por objeto a transferência de recursos financeiros do erário para fins de custeio de insumos e manutenção do funcionamento da CONVENENTE, na forma e pelos prazos autorizados pela Lei Municipal 1241/2021.
Cláusula 2ª - Das obrigações dos Partícipes
Nos termos do presente instrumento, ficam acordadas as seguintes obrigações dos partícipes:
Da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE:
a) Utilizar os recursos deste instrumento exclusivamente na execução do seu objeto;
b) Restituir eventuais saldos dos recursos transferidos e os de rendimentos decorrentes de aplicações no mercado financeiro;
c) Apresentar relatórios de execução dos serviços prestados.
d) Encaminhar, de acordo com o cronograma e os procedimentos definidos pela CONCEDENTE, os documentos necessários à liberação de recursos;
e) Manter a disposição da CONCEDENTE e dos órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas final por parte do órgão CONCEDENTE, os documentos comprobatórios e registros contábeis das despesas realizadas com o número do Convênio;
f) Restituir ao CONCEDENTE o saldo eventualmente existente na data de encerramento, denúncia ou rescisão do Convênio;
g) Restituir ao CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos, nos seguintes casos:
1º - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;
2º - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo;
h) Efetuar, em nome do CONCEDENTE, o recolhimento dos saldos ou a devolução de valores por ventura não utilizados, juntados à respectiva prestação de contas, uma cópia do comprovante de recolhimento, com indicação do número do Termo de Convênio;
i) Permitir o livre acesso do Controle Interno do CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
j) Proporcionar todas as informações que o CONCEDENTE solicite sobre os Projetos, sua situação financeira e documentos de licitação, quando houver.
k) Quando da aquisição de serviços, materiais de consumo e outros bens duráveis ou não, sempre realizar cotação de preços junto aos possíveis fornecedores, promovendo a aquisição com base na melhor relação custo/benefício.
l) Realizar a prestação de contas dos recursos recebidos conforme a cláusula 4ª deste Termo.
Do Município de Nova Bandeirantes - MT.
a) Repassar o valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) que será efetivado em 10 (Dez) parcelas mensais de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), a serem disponibilizadas de 15 de fevereiro a 15 de dezembro de 2021, para viabilizar a execução do objeto deste Convênio;
b) Prorrogar, na forma da Lei Municipal 1241/2021, a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos (se houver) ou dos serviços, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado;
c) Acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Convênio, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) Avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução;
e) Examinar e aprovar as prestações de contas referentes à aplicação dos recursos alocados, sem prejuízo da realização de auditorias internas e externas;
f) Apoiar e prestar orientação técnica a CONVENENTE, quando solicitado.
Cláusula 3ª - Da Prestação de Contas - A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês subsequente à colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
Cláusula 4ª - A prestação de contas citada na cláusula anterior, deverá ser composta pelos seguintes documentos:
I – Ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a inclusa prestação de contas;
II – Cópia do plano de trabalho;
III – Cópia do termo de convênio e suas alterações, se houverem;
lV – Extrato da conta bancária, aberta exclusivamente para recebimento e movimentação dos recursos financeiros do referido convênio.
V – Demonstrativos da aplicação dos recursos conveniados no mercado financeiro, observando os quesitos previstos no art. 116, §§ 4º, 5º e 6º da Lei Federal 8.666/93, se houver;
VI – Cópia do processo licitatório e/ou dispensa de inexigibilidade de licitação, quando ocorrer;
VII – Cópia dos orçamentos;
VIII – Cópia dos documentos fiscais comprobatórios da despesa (notas fiscais ou recibos) contendo o número do convênio, atestado de que os serviços foram executados e que o material foi recebido pelo Órgão ou Entidade, devidamente assinado por seu representante legal;
IX - Cópia dos cheques ou comprovantes de pagamentos equivalentes;
X – Cópia do comprovante de recolhimento do saldo financeiro se houver;
XI – Demonstrativo de execução da receita e despesa;
XII – Relação de pagamentos;
XIII – Relação de execução físico-financeiro;
XIV – Conciliação bancária;
XV – Relação de bens recebidos com recursos do convênio;
XVI – Relatório de cumprimento de objeto;
XVII – Declaração de cumprimento do objeto, somente para a prestação de contas final;
XVIII – Declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis, somente para a prestação de contas final.
Cláusula 5ª - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
Cláusula 6ª - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesas, emitidos apenas em nome do partícipe, em data igual ou posterior à data do empenho do Termo de Convênio.
Cláusula 7ª - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.
Cláusula 8ª - As despesas de que trata esta lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete do Secretário |
Função: 12 – Educação |
Sub-Função: 367 – Educação Especial |
Programa: 0006 – Educação de qualidade |
Projeto/Ativ.: 2.115 – Manutenção de Convênio |
Natureza da Despesa: 3350.41.00.00.00 |
Contribuições: R$ 140.000,00 |
TOTAL R$ 140.000,00 |
PARÁGRAFO 1º - O referido valor deverá ser depositado em conta corrente em nome da CONVENENTE, a ser aberta especificamente para atender às finalidades previstas na Cláusula 1ª deste convênio.
Cláusula 9ª - Do Prazo de Duração, das Alterações, da Denúncia ou Rescisão - O presente Termo de Convênio vigorará da data de assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo, porém, ser alterado mediante assentimento dos partícipes, através de termos aditivos; denunciado por desinteresse unilateral ou consensual, mediante aviso prévio escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou rescindido por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas que o torne material ou formalmente inexequível.
Cláusula 10ª - Da Publicação - Este Termo será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, correndo as despesas por contada CONCEDENTE.
E por estarem assim acordados, assinam o presente Termo de Convênio, lavrado em 02 (duas) vias, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
NOVA BANDEIRANTES - MT, 27 de janeiro de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES – MT
CESAR AUGUSTO PERIGO
PREFEITO MUNICIPAL
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
NOVA BANDEIRANTES - MT
SEBASTIÃO THOMAZINE
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
___________________
Evelin Braga Kistner
CPF N° 013.998.631-69
___________________
Sabrina Januário de Alencar Otênio
CPF Nº 041.944.379.77