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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONVÊNIO Nº 003/2021 |
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, COM, COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAPUTANGA-MT (APAE-ARA).
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº 0555344-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.499.061-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado CONCEDENTE, no uso de suas atribuições e competência celebra com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – (APAE DE ARAPUTANGA), estabelecida á Av. marques de Pombal, n.º 1.115, Bairro são Luís, Araputanga/MT, com CGC sob n.º 24.988.529/0001-23, neste ato representado por seu Presidente Sr. FABIO DE LANA, brasileiro, casado, portador do R.G. sob n.º 04619676 SSP/MT e CPF/MF sob n.º 340.289.431-91, residente e domiciliado nesta cidade de Araputanga/MT., conforme ata de posse, simplesmente denominada de CONVENENTE, no uso de seus poderes conferidos, objetivando execução das ações previstas na área social, resolvem celebrar o presente Convênio de acordo com o contido na Lei Municipal nº 1.422/2020, eainda, as normas contidas nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E DA FINALIDADE:
Objetiva o presente Convênio o processamento do repasse mensal de R$ 6.662,33 (Seis Mil Seiscentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta e Três Centavos), em 13 (treze) parcelas mensais consecutivas, (referentes aos meses do ano de 2021 mais o décimo terceiro), totalizando um montante de R$ 86.610,29 (Oitenta e Seis Mil, Seiscentos e Dez Reais e Vinte e Nove Centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
Obriga-se o Município de Araputanga: Repassar à recursos financeiros a APAE-ARA, mensalmente no valor de, R$ 6.662,33 (Seis Mil Seiscentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta e Três Centavos), em 13 (treze) parcelas mensais consecutivas, (referentes aos meses do ano de 2021 mais o décimo terceiro), totalizando um montante de R$ 86.610,29 (Oitenta e Seis Mil, Seiscentos e Dez Reais e Vinte e Nove Centavos), durante o prazo de vigência estabelecido em conformidade com a Lei Municipal nº 1.422/2020, de forma subsequente até que se finde o prazo descrito na cláusula primeira. O convenente também se obriga a ceder seu salão de eventos de forma não onerosa em quatro oportunidades distintas, em datas a serem definidas pela concedente devendo haver solicitação e comunicação de forma antecipada da concedente ao convenente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Convênio terá vigência iniciando-se na data de 04/01/2021 até 31/12/2021, quando deverá ser procedida a prestação de contas comprovando-se a destinação dos recursos municipais recebidos.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE:
a) - Obriga-se a CONVENENTE a: Aplicar os recursos recebidos da CONCEDENTE, estritamente ao objeto deste convênio;
b) - Apresentar prestação de contas total no final do prazo de vigência deste Convênio, comprovando a efetiva e correta aplicação do recurso.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO:
A CONCEDENTE, através da Secretaria de Assistência Social exercerá o controle e fiscalização sobre a execução o objeto deste Convênio, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS:
Para execução do referido Convênio serão destinados pela CEDENTE recursos provenientes de dotações orçamentárias próprias do Município ou se necessário suplementadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO:
A dotação decorrente do presente Convênio correrá por conta da seguinte:
Secretaria Municipal de Educação - (826) 5.001.12.367.1003.2152.3.3.50.42 - F (101)
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A prestação de contas dos recursos constantes neste Convênio deverá ser apresentada à CEDENTE no final do prazo do Conveniado, constituída de:
I ) Cópia dos Contratos de Trabalho
II) Relatório de execução de serviços;
III) Relação dos Pagamentos efetuados e recibos.
CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO:
A CONVENENTE compromete-se ainda a restituir os valores transferidos pela CONCEDENTE através deste Convênio nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução do objeto de avenças;
b) A não utilização do recurso em finalidade diversa da estabelecida, no presente Sub-Convênio;
c) Quando constatado irregularidade em que resulte prejuízo ao erário público no montante deste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e restituído de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por vontade de quaisquer das partes ou ainda por descumprimento das normas estabelecidas na legislação Vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas e condições.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constitui, particularmente, motivo de rescisão deste Convênio a constatação de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
A CEDENTE providenciará a partir da data da assinatura deste Convênio a publicação no jornal local, ou no átrio da sede da APAE-ARA/Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DA AÇÃO PROMOCIONAL:
Em toda e qualquer ação promocional relacionada com o objeto descrito nas cláusulas deste instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, ficando vedado aos participes utilizar nos empreendimentos resultantes deste Convênio, nome, símbolos ou imagens quando caracteriza promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Pactuam-se, ainda, as seguintes condições:
Todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou “fac símile”. Admite-se o envio de correspondência via “fac-símile”, desde que a CONVENENTE, até 05 (cinco) dias úteis apresente os documentos original devidamente protocolado;
a) - As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações, serão registradas em ata ou relatório circunstanciado;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir quaisquer questões decorrente deste Convênio, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT.
E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos.
Araputanga/MT, 06 de janeiro de 2021.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONCEDENTE
FABIO DE LANA PRESIDENTE DA APAE-ARA CONVENENTE