Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONVÊNIO Nº 006/2021
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E O LAR IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº 0555344-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.499.061-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado CONCEDENTE, e o LAR IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 03.009.149/0001-20, com sede administrativa na cidade de Jauru/MT., neste ato representado por seu Diretor Presidente Sr. JORGE MOREIRA, brasileiro, portador do RG nº 1245746-9 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 274.340.951-72, residente e domiciliado no município de Jauru/MT, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, com fundamento no que dispõe a Lei Municipal nº 1.287/2017 e demais legislação afim, resolvem firmar o presente convênio, que será regido ainda pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Convênio, com origem no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta de 006/2014, tem por objeto a união de esforços do CONVENENTE e da CONVENIADA visando atendimento para pessoas idosas oriundas do município de Araputanga em situação de risco social, atendendo o que estabelece a Política de Atendimento ao Estatuto Idoso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS METAS
2.1. Para dar efetividade ao objetivo do presente convênio o CONVENTE repassará à CONVENIADA de forma estimada:
2.1.1. A importância total de R$ 11.600,00 (Onze Mil e Seiscentos Reais), sendo este o valor global a ser pago. Sendo atualmente atendidos 04 (quatro) idosos do município podendo este número aumentar ou diminuir conforme necessidade, sendo neste momento pago a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais conforme relatório enviado pela conveniada (podendo este valor mensal sofrer alteração para mais ou para menos conforme necessidade).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
3.1. São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos dos parceiros:
3.1.1. DO CONVENIADO
a) receber os recursos que lhe forem destinados e dar aplicação de acordo com os termos deste convênio; b) não utilizar os recursos para finalidade diversa da consignada neste convênio, compreendendo exclusivamente a aquisição de móveis e a manutenção mensal do abrigo, sempre tendo como finalidade precípua o atendimento das crianças e adolescentes sob sua responsabilidade; c) movimentar os recursos em conformidade com normas que regem a gestão de recursos públicos, inclusive com obediência às normas de licitações e contratos conforme o caso; d) devolver aos cofres do CONVENENTE, valores eventualmente não utilizados ou utilizados de modo indevido; e) aplicar os saldos de convênio enquanto não utilizados e destinando os resultados financeiros ao mesmo fim a que se destina o valor principal; f) prestar contas das parcelas recebidas nos termos deste Convênio; g) permitir a fiscalização dos termos deste Convênio, seja por parte do Município ou do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;3.1.2. DO CONVENIADO
a) promover os repasses na forma disposta neste convênio; b) fiscalizar a sua execução e exigir a prestação de contas dos recursos repassados; c) exigir a devolução de valores não aplicados ou aplicados indevidamente; d) receber e avaliar as prestações de contas: aprovando, aprovando com ressalva ou reprovando, conforme o caso. e) comunicar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso qualquer ocorrência que afete os termos deste Convênio;CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para custeio das despesas oriundas deste Convênio são próprios do tesouro do CONVENENTE.
4.2. As despesas decorrentes deste convênio serão suportadas pela dotação: (881) 09.002.08.244.1004.1120-3.3.50.41 – FR – 100
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A prestação de constas deverá ser encaminhada ao Município, destinada a Secretaria Municipal de Assistência Social, mensalmente até o último dia de cada mês.
5.2. A prestação de contas deverá ser instruída com relatório que demonstre a entrada e saída dos recursos, os documentos comprobatórios das despesas (notas fiscais, recibos, guias de recolhimento, etc.).
5.3. A prestação de contas não necessita ser específica quanto aos recursos encaminhados pelo Município, porquanto este se juntará ao recurso de outros Municípios, mas deve refletir, genericamente, a correta aplicação dos recursos para atendimento da finalidade do presente Convênio;
5.4. De posse da prestação de contas a Secretaria Municipal de Assistência Social do CONCEDENTE expedirá relatório aprovando ou não a prestação de contas;
5.5. A prestação de contas poderá ser aprovada, aprovada com ressalva ou poderá ser reprovada, conforme o caso;
5.5. No caso de aprovação das contas com ressalva ou em caso de reprovação a situação será imediatamente informada ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso para as providências de praxe;
5.6. A não aplicação dos recursos financeiros ou sua incorreta aplicação gerará a responsabilidade para quem estiver encarregado de geri-los, inclusive quanto à reparação do dano ao erário e, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
6.1. Visando verificar a correta aplicação dos recursos, especialmente quanto ao atendimento da finalidade do Convênio, o CONVENENTE poderá promover a avaliação do dos resultados.
6.2. Em caso de realização de avaliação de resultados, as conclusões serão encaminhadas o Ministério Público do Estado de Mato Grosso para conhecimento e tomada das providências que julgar necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Convênio terá vigência iniciando-se na data de 04/01/2021 e tendo como data final de vigência a data de 31/12/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO8.1. A rescisão do presente convênio por descumprimento de qualquer de suas cláusulas dependerá de expressa anuência do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA NONA – DAS MODIFICAÇÕES
9.1. A modificação nos termos deste convênio dependerá de prévio aditamento no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmando entre o CONVENENTE e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da cidade de Araputanga/MT para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Araputanga - MT, 06 de janeiro de 2021.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS PREFEITO MUNICIPAL CONCEDENTE JORGE MOREIRA PRESIENTE LAR IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA CONVENIADO |