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PORTARIA 051/2021. DENISE/MT, 15 DE JANEIRO DE 2021.
SÚMULA:NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO MUNICIPIO DE DENISE – MT.
O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe confere o cargo, e de acordo com a Lei Municipal nº. 562/2010 de 17 de março de 2010, que dispõe sobre os princípios da política dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar do Município de Denise-MT, expede a seguinte portaria,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Denise - MT, para o biênio 2021 A 2023, de acordo com a Lei Municipal nº 562/2010, conforme composição abaixo:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Governamental
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Jéssica da Silva Soares
Suplente: Maria Aparecida Galdino dos Santos
Titular: Vanúbia Rangel Cruz Pansini
Suplente: Joseany Ferreira de Freitas Araújo
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Ailton Moreira de Souza
Suplente: Eliane Pederiva Franco
Titular: Éder de Souza Mendes
Suplente: Juberto Moreira de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Juscelina Pereira Aguiar
Suplente: Karina Savazi Salmazo
Sociedade Civil
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Casinha Feliz
Titular: Edinoam Rios do Carmo Matos
Suplente: Rosiene Santos de Souza Lira
Titular: Eliane de Oliveira Santana
Suplente: Elizabete da Silva Cardoso
Igreja Assembleia de Deus
Titular: Maria José Ilário dos Santos
Suplente: Francisca Izanilda Maciel Nogueira
Pastoral da Criança
Titular: Aparecida Senhorinha
Suplente: Gilnair Alves Batista
Igreja Católica
Titular: Vilma Baltazar Marçal
Suplente: Jovalina Feliciano do Nascimento
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Denise-MT será presidido pela Presidente Srª. VILMA BALTAZAR MARÇAL, Vice Presidente a Sra. JÉSSICA DA SILVA SOARES e, Secretária Executiva a Sra. VANÚBIA RANGEL CRUZ PANSINI .
Art. 3º - O mandato dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos, vedada à prorrogação de mandatos ou a recondução automática.
Parágrafo Único – Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Denise – MT, serão considerados de interesse público relevante e não remunerado.
Art. 4º - As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na mencionada Lei do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Denise-MT, serão tratadas e definidas no Regimento Interno.
Art. 5º - O não comparecimento do conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Denise-MT, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, sem comunicação prévia ou sem justificativa, ensejará sua exclusão sendo substituído automaticamente pelo respectivo Suplente.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 15 (quinze) de Janeiro do ano de 2021.
Registre-se e publique-se, na data supra, na forma da lei.
ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL