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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO DE RATEIO N. 001/2021
CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Coronel Botelho, 458, centro, neste município de Nossa Senhora do Livramento /MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.507.514/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, comerciante , portador do RG nº 279.284 SSP/MT e CPF nº167.522.791-87, residente e domiciliado na Rodovia BR 070,KM 592 em Nossa Senhora do Livramento/MT, denominado de CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ – CISVARC, compersonalidade jurídica de direito público, sem fins econômico, inscrito no CNPJ sob nº 36.833.348/0001-07 com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.920, Morada do Ouro, na cidade de Cuiabá –MT, (65) 2123-1200, neste ato representado pela sua Presidente , a Srª. MAURIZA AUGUSTA DE OLIVIERA, brasileira, divorciada, comerciante, portadora da cédula de identidade RG nº 1260492-5 e CPF nº 535.090.561-91, residente e domiciliada à Rua Agripino Antônio das Neves, s/n, centro, CEP 78860-000, Nova Brasilândia-MT, doravante denominado de CONSORCIANTE, tem entre si ajustado o que segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a consecução das ações previstas na Lei Municipal n. 899/2019, sancionada em 15 de outubro 2019, que ratifica o protocolo de intenções e autoriza a participação do CONSORCIADO no Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, e as despesas autorizadas na Lei Orçamentaria Anual nº 939/2020, sancionada em 03 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
2.1. O valor do presente contrato será de R$: 390.685,12 (trezentos e noventa mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e doze centavos) que será composto de acordo com as seguintes regras:
Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 75.000,00(Setenta e cinco mil reais) corresponde ao valor de Rateio das Despesas Administrativas que será pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$: 6.250,00(Seis mil e duzentos cinquenta reais) conforme deliberação na Assembleia Geral no dia 26/11/2020, conforme ATA nº 005/2020.
Parágrafo Segundo: O valor de R$ 80.514,00 (Oitenta mil, quinhentos e quatorze reais) é o valor referente aos serviços médicos especialistas, bem como exames especializados e cirurgias eletivas, que será pago conforme a utilização pelo município.
Paragrafo Terceiro: O valor estimado do programa de apoio ao desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipal de saúde - PAICI, conforme a Portaria 098/2016/GBCES de 23 de maio de 2016, será de acordo com o plano operativo de metas e carteira de serviços celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, sendo repassado de forma integral para o Consorcio.
Parágrafo Quarto: R$: 100.000,00 (cem mil reais) é o valor estimado para Aquisição de Medicamentos e Materiais através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor do presente Contrato, constante na Cláusula Segunda, será pago em 12 (doze) parcelas mensais, até o dia dez (10) do mês subsequente a que se referem, conforme estabelece o art. 38 do Estatuto Social do CISVARC.
Parágrafo Único: O valor das parcelas mensais, conforme consta nesta Cláusula Segunda será creditado nas seguintes contas:
a) Valor destinado a Manutenção Administrativa:
Caixa Econômica Federal, Agência 0016, Op. 003 Conta Corrente 00007948-2 de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá.
b) Valor destinado a compra de Serviços Médicos, exames e cirurgias eletivas:
Caixa Econômica Federal, Agência 0016, Op. 003 Conta Corrente 00007949-0 de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá.
c) Valor destinado à aquisição de medicamentos materiais médicos e odontológicos:
Caixa Econômica Federal, Agência 0016, Op. 003, Conta Corrente 8119-3, de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
4.1. O valor a ser pago mensalmente pela CONSORCIADO ao CONSORCIANTE correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
A) VALOR DE RATEIO DAS DESPESAS, ADMINISTRATIVAS.
07 – secretaria Municipal de Saúde
002 – Gabinete do Secretário
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0022 – Atenção integral à Saúde
2007 – Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá
33.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
01.00.00.00.00 – Próprio
Valor: R$ 43.750,00 (Quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais)
B) VALOR DE RATEIO DAS DESPESAS, SERVIÇOS MÉDICOS, EXAMES ESPECIALIZADOS E CIRUGIAS ELETIVAS.
07 – secretaria Municipal de Saúde
002 – Gabinete do Secretário
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0022 – Atenção integral à Saúde
2007 – Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá
33.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
01.00.00.00.00 – Próprio
01.46.00.00.00 – Transferência de Recurso do Fundo Nacional de Saúde
01.42.00.00.00 – Transferência de Recurso do Sistema único de Saúde SUS- Estado.
R$: 80.514,00 (Oitenta mil, quinhentos e quatorze reais)
C) VALOR DE RATEIO DAS DESPESAS, PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE – PAICI.
07 – secretaria Municipal de Saúde
002 – Gabinete do Secretário
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0022 – Atenção integral à Saúde
2007 – Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá
33.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
01.42.00.00.00 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado.
R$: 62.182,00 (sessenta e dois mil cento e oitenta e dois reais)
D) VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS.
07 – secretaria Municipal de Saúde
002 – Gabinete do Secretário
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0022 – atenção integral à Saúde
2007 – Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá
33.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
01.00.00.00.00 – Próprio
R$: 100.00,00 (Cem mil reais)
Parágrafo Único: O produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CONSORCIANTE, nos termos inciso I do art. 158 da Constituição Federal, os rendimentos financeiros e receita advinda de penalidades aplicadas aos consorciados e aos fornecedores, retidos pelo consórcio, permanecerão à conta da manutenção administrativa do Consórcio.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.
CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA
6.1. As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência do CONSORCIADO, após a data do pagamento, que será o dia 10 (dez) do mês subsequente, conforme constantes no §1º e §2º da Clausula Segunda, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, cabendo ainda a suspensão dos atendimentos aos usuários oriundos do Município CONSORCIADO conforme art. 38 do Estatuto.
Parágrafo Único: O atraso no repasse dos recursos pelo CONSORCIADO incidirá em eventual exclusão do Município do Consórcio, nos termos do art. 45 do Estatuto Social do Consórcio.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Compete ao CONSORCIADO:
a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na Cláusula Terceira, até o dia 10 de cada mês, impreterivelmente, sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sexta.
b) Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Contrato através da Secretaria Municipal de Saúde.
7.2. Compete ao CONSORCIANTE:
a) Aplicar os valores financeiros, pagos pela CONSORCIADO, no limite das finalidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, e em estreita obediência ao art. 5º do Estatuto Social.
b) Fazer prestação de contas, conforme estabelece o Estatuto Social do Consórcio.
c) Movimentar contas específicas para os valores ora conveniados em instituições financeiras oficiais.
d) Prestar contas quadrimestral de todos os valores repassados ao Consórcio.
CLAUSULA OITAVA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8.1. Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES
9.1. Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
10.2. Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de Rateio em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas.
Nova Brasilândia-MT, 04 de janeiro de 2021.
______________________________ SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT
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MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA Presidente/CISVARC
Testemunha:
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Nome:
CPF:
Testemunha:
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