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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA CONTRATO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR CESAR AUGUSTO PÉRIGO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:
RESOLVE
Art. 1º Designar como Fiscal de Contrato os servidores:
EDINEIDE RIBEIRO MARCOLINO, Contadora, portadora do CPF nº 859.148.431.20, matricula 82.
De acordo com preceitua na Lei de Licitações Nº 8.666/93, nos Art. 67, e Art. 68, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n° 002/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e o fornecedor: NUMERUM ADMINISTRACAO E CONTABILIDADE LTDA- ME , tendo como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO (GESTÃO PATRIMONIAL, CONVÊNIOS E RECURSOS HUMANOS) E CONTÁBIL COM FULCRO A SUBSIDIAR A COMISSÃO TÉCNICA DE CONFERÊNCIA E TRANSMISSÃO DE MANDATO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, VISANDO O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO NO QUE TANGE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AS NORMAS REGIMENTAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. Com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 010/2020;
Art. 2º Fica designado como Suplente do referido contrato os servidores:
RONALDO SANDRINI FELIPES, Chefe departamento de contabilidade, portador do CPF nº 001.067.831.06, matricula 429.
Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente CIENTE de que:
a) suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos dispostos na Instrução Normativa nº 010/2020;
b) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa;
c) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação;
d) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;
e) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Bandeirantes - MT, 04 de janeiro de 2021.
CESAR AUGUSTO PÉRIGO
Prefeito Municipal
Fiscal de contrato
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