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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre Nomeação dos Responsáveis pelo SRH Sistema de Administração de Recursos Humanos do Poder Legislativo de Itiquira-MT e, dá outras providências.
Alcides Anfilófio de Campos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso (gestão 2021/2022), no uso das atribuições que lhes confere a Lei,
Considerando o exposto na Lei Municipal n.º 643/2009 de 08 de maio de 2009 e Decreto Legislativo n.º 005/2009 de 18 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR as Servidoras abaixo citadas, como responsáveis pelo SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS – SRH, a partirde 27 de janeiro de 2021:
CLEIBIA PACHECO FERREIRA, Secretária de Administração, matrícula funcional n.º 405, inscrita no CPF sob o n.º 017.890.751-06;
ROSANGELA BATISTA DOS SANTOS – Assessora de Recursos Humanos e Departamento de Pessoal, matrícula funcional nº 402 inscrita no CPF: 031.978.851-20.
Art. 2º - O Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos – SRH é a secretaria de administração;
Art. 3º - Compete as responsáveis pelo sistema SRH, dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação, servindo como elo de atuação entre o órgão setorial do respectivo sistema e unidade do controle interno, com as seguintes atribuições:
I - Prestar apoio na identificação dos pontos de controle inerentes ao sistema administrativo ao qual a sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;
II - Coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização das instruções normativas, às quais a unidade em que está vinculado atue tanto como órgão central de qualquer sistema administrativo ou como unidade executora de tais rotinas;
III - Exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância das instruções normativas a que a sua unidade está sujeita e propor o seu constante aprimoramento;
IV - Encaminhar à unidade de controle Interno, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas;
V - Orientar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que afeta à sua unidade;
VI - Prover o atendimento às solicitações de informações e de providências por parte da unidade de controle interno, inclusive quanto à obtenção e encaminhamento das respostas do órgão setorial sobre as constatações e recomendações apresentadas pela respectiva nos relatórios de auditoria interna;
VII - Reportar ao titular do órgão setorial e sua chefia superior, com cópia para a unidade de controle interno as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor, a partir da data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se.
Itiquira-MT, 27 de janeiro de 2021.
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Alcides Anfilófio de Campos Ferreira
Presidente
Gestão 2021-2022