Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre nomeação do Responsável pelo SLE – Sistema Legislativo do Poder Legislativo de Itiquira-MT., e, dá outras providências.
Alcides Anfilófio de Campos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso (gestão 2021/2022), no uso das atribuições que lhes confere a Lei,
Considerando o exposto na Lei Municipal nº 643/2009 de 08 de maio de 2009 e Decreto Legislativo nº 005/2009 de 18 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os Vereadores abaixo citados, como responsáveis pelo SISTEMA LEGISLATIVO – SLE, a partir de 27 de janeiro de 2021.
ALCIDES ANFILOFIO DE CAMPOS FERREIRA – Presidente, matrícula funcional 386, portador do CPF: 615.604.641-00;
EUFRAZIO CABRAL DA COSTA – 1º Secretário, matrícula funcional 388, portador do CPF: 411.429.341-87;
ENILDO DA SILVA PANIAGO – 2º Secretário, matrícula funcional 387, portador do CPF: 801.481.661-72.
Art.2º - O Órgão Central do Sistema Legislativo – SLE é a Presidência da Câmara e a Mesa Diretora.
Art.3º - Compete ao Responsável pelo Sistema SLE, dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação, servindo como elo de atuação entre o órgão setorial do respectivo sistema e unidade do controle interno, com as seguintes atribuições:
I - Prestar apoio na identificação dos pontos de controle inerentes ao sistema administrativo ao qual a sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;
II - Coordenar o processo de desenvolvimento, implementação, ou atualização das instruções normativas, às quais a unidade em que está vinculado atue tanto como órgão central de qualquer sistema administrativo ou como unidade executora de tais rotinas;
III - Exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância das instruções normativas a que a sua unidade está sujeita e propor o seu constante aprimoramento;
IV - Encaminhar à Unidade de Controle Interno, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denuncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas;
V - Orientar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas à sua unidade;
VI - Prover o atendimento às solicitações de informações e de providencias por parte da Unidade de Controle Interno, inclusive quanto à obtenção e encaminhamento das respostas do órgão setorial sobre as constatações e recomendações apresentadas pela Unidade de Controle Interno nos relatórios de auditoria interna;
VII - reportar ao titular do órgão setorial e sua chefia superior, com cópia para a Unidade de Controle Interno as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor, a partir da data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se.
Itiquira-MT 27 de janeiro de 2021.
------------------------------------------------
Alcides Anfilófio de Campos Ferreira
Presidente
Gestão 2021-2022