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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre nomeação do Responsável pelo SJU – Sistema Jurídico do Poder Legislativo de Itiquira-MT. e, dá outras providências.
Alcides Anfilófio de Campos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso (gestão 2021/2022), no uso das atribuições que lhes confere a Lei,
Considerando o exposto na Lei Municipal n.º 643/2009 de 08 de maio de 2009 e Decreto Legislativo n.º 005/2009 de 18 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Servidor Sr. ANFILOFIO PEREIRA CAMPOS SOBRINHO, inscrito no CPF 503.858.791-72, Assessor Jurídico, matrícula funcional n.º 394, como responsável pelo SISTEMA JURÍDICO – SJU, a partir de 27 de janeiro de 2021.
Art.2º - O Órgão Central do Sistema Jurídico – SJU é a Secretaria de Administração do Poder Legislativo Municipal.
Art.3º - Compete ao Responsável pelo Sistema SJU, dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação, servindo como elo de atuação entre o órgão setorial do respectivo sistema e unidade do controle interno, com as seguintes atribuições:
I - Prestar apoio na identificação dos pontos de controle inerentes ao sistema administrativo ao qual a sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;
II - Coordenar o processo de desenvolvimento, implementação, ou atualização das instruções normativas, às quais a unidade em que está vinculado atue tanto como órgão central de qualquer sistema administrativo ou como unidade executora de tais rotinas;
III - Exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância das instruções normativas a que a sua unidade está sujeita e propor o seu constante aprimoramento;
IV - Encaminhar à Unidade de Controle Interno, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas;
V - Orientar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas à sua unidade;
VI - Prover o atendimento às solicitações de informações e de providências por parte da Unidade de Controle Interno, inclusive quanto à obtenção e encaminhamento das respostas do órgão setorial sobre as constatações e recomendações apresentadas pela Unidade de Controle Interno nos relatórios de auditoria interna;
VII - reportar ao titular do órgão setorial e sua chefia superior, com cópia para a Unidade de Controle Interno as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor, a partir da data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se.
Itiquira-MT, 27 de janeiro de 2021.
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Alcides Anfilófio de Campos Ferreira
Presidente
Gestão 2021-2022