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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 032/2020
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL – MT E DO OUTRO, O PRODUTOR RURAL CIPRIANO DA ROSA PAZETO.
O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Maravilha, S/Nº, Praça da Bíblia, Centro, em Feliz Natal – MT, inscrito no CNPJ sob nº 01.614.088.0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 3R/2286872 SSP/SC, inscrito no CPF sob nº 692.338.109-68, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e o Produtor Rural Sr. CIPRIANO DA ROSA PAZETO, brasileiro, convivente, portador do RG. nº 96.360 SSP/MS, inscrito no CPF nº 250.151.501-30, residente e domiciliado no sitio Novo Paraiso, Gleba Rio Ferro, s/n, Lote 141, Seringal, no Município de Feliz Natal/MT, doravante simplesmente denominado CONTRATADO,resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, nos termos do inciso II do Art. 79 da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato n° 032/2020, firmado no dia 08 de maio de 2020 em processo licitatório, Chamada Pública nº 001/2020, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO.1.1 - A presente rescisão ocorreu por iniciativa do Contratado, de forma amigável, por acordo entre as partes, tendo em vista que o Produtor Rural está impossibilitado de fornecer os Gêneros Alimentícios oriundos da Agricultura Familiar.
1.2 - A rescisão possui como previsão, o Inciso II, Art. 79 da Lei 8.666/93, bem como a Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 032/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DATA DA RESCISÃO
2.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data de sua assinatura, considerando que o Contratante foi devidamente notificado no prazo legal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DE EVENTUAL SALDO EXISTENTE EM NOTA DE EMPENHO
3.1 - Eventual saldo existente em Nota de Empenho referente ao Contrato nº 032/2020, deverá ser devidamente cancelado junto ao Departamento de Contabilidade.
E, por estarem justas, as partes de comum acordo, sem direito a indenização, rescindem o Contrato nº 032/2020, encerrando os direitos e obrigações de um para com o outro, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Feliz Natal- MT, 04 de Janeiro de 2021.
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL – MT
JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA – Prefeito
CONTRATANTE
CIPRIANO DA ROSA PAZETO
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: _______________________ Nome: ___________________________
CPF: ________________________ CPF: ____________________________