Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2021.

LEI Nº 865 /2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito de Porto Esperidião - MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei:

Art.1º - Fica mantido como subsídio mensal do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, para a gestão 2021 a 2024, em parcela única, o estabelecido na Lei n.º 597/12, de 27 de novembro de 2012, respeitando os reajustes anuais estabelecidos no artigo 3º da referida Lei, assegurando-se, incontinenti, a revisão anual a partir de 2021.

Art. 2º - Fica mantido como subsídio mensal do Vice-Prefeito de Porto Esperidião, para a gestão 2021 a 2024, em parcela única, o estabelecido na Lei n.º 597/12, de 27 de novembro de 2012, respeitando os reajustes anuais estabelecidos no artigo 3º da referida Lei, assegurando-se, incontinenti, a revisão anual a partir de 2021.

Art. 3º Fica assegurada nos termos do Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal, a revisão anual na mesma data da revisão dos servidores municipais.

Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão lançadas em dotações orçamentárias específicas e suplementadas, se necessário.

Cont. LEI Nº 865 /2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Esperidião, 16 de dezembro de 2020.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal