Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2021.

​Resolução CNAS n° 01/2021. “Dispõe sobre a reprogramação dos saldos em conta referente ao ano 2020 para 2021, dos Recursos Federais.’’

Resolução CNAS n° 01/2021.

“Dispõe sobre a reprogramação dos saldos em conta referente ao ano 2020 para 2021, dos Recursos Federais.’’

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cocalinho, Estado de Mato Grosso dentro de suas competências e atribuições regimentais e com base nos princípios de transparência dos atos administrativos público.

Considerando a necessidade da reprogramação dos saldos em conta referente ao ano 2020 para 2021, dos Recursos Federais.’’

Considerando a reunião Ordinária realizada no dia 28 de Janeiro de dois mil e vinte e um às 08hs:40mn e Ata de nº 001/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a reprogramação dos saldos dos Recursos Federais restantes em conta referente ao ano 2020 para 2021.

Art. 2° - Aprovar a reprogramação dos saldos restantes nas contas 27.945-5 PSB/FNAS (SCFV, Equipe Volante, PAIF, LAS) com o saldo de R$ 274.779,11, na conta 27941-2 (GSUAS/FNAS-gestão do SUAS) com o saldo de R$ 1.036,39, na conta 27938-2 (IGD/GBF/FNAS) o valor de R$ 6.636,49, na conta 27.933-1 (Acessuas Trabalho) o valor de R$ 32.421,16, na conta 12.458-2 (FUPIS) o valor de R$15,89, na conta 25300-6 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o valor de R$ 171,64, na conta 32.324-1 CRAS AÇOES COVID o valor de R$ 1.789,68, na conta 32.325-x CRAS compra de EPI o valor de R$ 376,26.

Art. 3 - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Cocalinho-MT, 28 de Janeiro de 2021.

Jessica Sena da Silva

Presidente do CMAS