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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E DO OUTRO A EMPRESA FILANTROPICA HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO, POR FORÇA DA PORTARIA 278/GBSES/2020 DA SECRETARIA DE ESTADO DE MATO GROSSO.
O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE- MT, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.214.160/001-21, com sede administrativa na Rua Dr Mario Correia, n.º s/n, Bairro Centro, na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, brasileiro, casado, médico, inscrito no CRM/MT sob o nº 2018, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116.029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, neste Município, neste ato denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, inscrita no CNPJ sob No 03.004.504/0003-30, com sede na AV. Marechal Rondon, nº s/n, Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, com registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, sob CNES nº 2752603, neste ato representado por sua procuradora, a Srª.MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA, brasileira, Diretora Administrativa, portadora da Cédula de Identidade sob o RG n. 0545759-9, SSP/MT e do CPF nº 395.479.491-87, doravante denominada "FILANTROPICA", com fundamento na Portaria nº 278/GBSES/2020 da Secretária Estadual de Saúde, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE REPASSE, mediante as cláusulas e condições a seguir:
Parágrafo Único - Os procedimentos são aqueles estão na fila do SISREG, que a programação de procedimentos será em distribuição per capita do valor do recurso para os 10 municípios da região e pactuados em CIR.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por finalidade o repasse dos auxílios financeiros recebidos do FUNDO ESTADUAL DE EQUILIBRIO FISCAL DE MATO GROSSO, pelo Fundo Municipal de Saúde, a serem repassados ao HEMT, por força da Portaria nº 278/GBSES/2020 da Secretaria Estadual de Saúde.
O valor do repasse será conforme Lei n° 10.709 de 28 de Junho de 2018, Portaria N° 278/2020/GBSES e Portarias: Nº 281/2020/GBSES no valor de R$ 14.935,85; Nº 282/2020/GBSES no valor de R$ 17.695,81; Nº 283/2020/GBSES no valor de R$ 32.402,71; Nº 317/2020/GBSES no valor de R$ 42.674,85; Nº 373/2020/GBSES no valor de R$ 41.724,68; Nº 420/2020/GBSES no valor de R$ 46.669,91; Nº 497/2020/GBSES no valor de R$ 55.341,32. Totalizando um montante de R$ 251.445,13 (duzentos e cinquenta e um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e treze centavos).
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE DO AUXÍLIO FINANCEIRO
2.1. A instituição será beneficiada pelo FEEF/MT de acordo como Inciso I do Art. 10 da Lei 10.709 de 28 de junho de 2018 alterado pela Lei n°. 11.135 de 15 de maio de 2020, publicada no DOE em 18 de maio de 2020, conforme consta o Anexo Único da Portaria nº 278/GBSES/2020.
2.2. - Os valores aplicados segundo o Art. 10 da Lei 10.709 de 28/06/2018 não ocorrerão em duplicidade nos procedimentos já financiados ou subsidiados de forma complementar por recursos próprios da Secretaria de Estado da Saúde ás Instituições acrescidas na Lei n°. 11.135 de 15 de maio de 2020, publicada no DOE em 18 de maio de 2020.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE AÇÃO
3.1. - A Instituição Contratada, deverá realizar 30% dos procedimentos necessários para habilitação dos serviços de alta complexidade, bem como os procedimentos de média complexidade de referência Regional/Estadual;
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os valores do auxílio financeiro destinados ao repasse são integrantes da seguinte dotação orçamentária
I – Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde.
II – Projeto/Atividade: 246 - MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
III – Natureza da Despesa: 33.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
IV – Fonte do Recurso: 00.1.42.00 – TRANSFERENCIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE- SUS –ESTADO.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente termo ficará vigente até prestação de contas final dos repasses.
5.2 - No caso de suspensão ou cancelamento destas transferências, a instituição tratada pelo Art. 10 da Lei 10.109 de 28/06/2018 alterado pela Lei n°. 11.135 de 15 de maio de 2020, publicada no DOE em 18 de maio de 2020, será notificadas no prazo de 90 dias de antecedência.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. - O HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT deverá prestar conta ao Fundo Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, apresentando relatórios mensais com o quantitativo de serviços executados, de acordo com as metas pactuadas (habilitação e pactuação regional), por meio dos Escritórios Regionais de Saúde levando em consideração fila de espera da regulação/demanda reprimida do aplicativo SISREGIII e validadas pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização-CAC.
Parágrafo único: Deverão ser encaminhados mensalmente relatórios em formato de planilha contendo, quantitativo físico e financeiro dos procedimentos:
a) Conforme parâmetros das portarias de habilitação;
b) Pactuação de referência estadual de alta e média complexidade;
c) Produção mensal dos sistemas oficiais, SAI/SUS e SIHD/SUS;
d) Fila de espera da regulação/demanda reprimida – Aplicativo SISREGIII
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
7.1 - As partes deverão dar ampla divulgação ao presente termo, assim como da prestação de contas indicada na cláusula 6º, em sítio oficial específico na internet com ampla transparência.
Estando assim, justos e contratados, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor valor, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 28 de janeiro de 2021.
JACOB ANDRE BRINGSKEN
Prefeito Municipal
MISSÃO CRISTA BRASILEIRA HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA 0545759-9, SSP/MT CPF: 395.479.491-87TESTEMUNHAS:
1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |