Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2021.

SETOR DE RH

DECRETO Nº 14/2021

Prorroga a Gratificação Extraordinária de Combate à COVID-19, criada pela Lei Municipal nº 1.355/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. MANOEL LOUREIRO NETO,no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e,

Considerando o disposto no §2º, art. 1º, da Lei Municipal n° 1.355/2020,

Considerando que o período pandêmico ainda perdura, sem previsão para imunização total da população,

Considerando que a prorrogação realizada pelo Decreto Municipal nº 188/2020, encerrou-se dia 31.12.2020,

DECRETA:

Artigo 1º - A Gratificação Extraordinária de Combate à COVID-19, criada pela Lei Municipal nº 1.355/2020, fica novamente prorrogada por mais 01 (um) mês, isto é, até 31.01.2021.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 27 de janeiro de 2021.

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal