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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“CRIA PROJETO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Prefeita de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e regulamentado no âmbito do Município de Aripuanã-MT, o Programa “Porteira Adentro” destinado a atender o produtor rural do município, com serviços de infraestrutura básica dentro de sua propriedade.
Art. 2º Consideram-se serviços de infraestrutura básica aqueles referentes à construção e manutenção de estradas, construção e manutenção de pontes e bueiros que dão acesso à sua residência, ao embarcador de animais, à retirada de produtos agrícolas e aos resfriadores de leite, mais a recuperação ou construção de pequenos bebedouros.
§ 1° As estradas que serão atendidas pelo programa não poderão ser superiores a 3 (três) quilômetros dentro de cada propriedade.
§ 2° As pontes que serão atendidas não poderão ultrapassar 12 (doze) metros, sendo que os materiais usados nas pontes e nos bueiros serão fornecidos pelo produtor.
§ 3° Os pequenos bebedouros a que se refere a presente lei são aqueles situados nas propriedades com até 100 hectares e serão realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural com prévio agendamento, ficando sob a responsabilidade do produtor o devido licenciamento ambiental.
§ 4º Esses benefícios serão controlados e registrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, através de formulário específico a ser confeccionado para registro e anotações, onde o servidor da referida secretaria ou um da Secretaria Municipal de Infraestrutura irá ao final de cada atendimento e/ou benefício, registrar e assinar um relatório dos serviços realizados, isso será feito em duas vias, sendo a primeira via para ser entregue ao controle de frota da Secretaria Municipal de Infraestrutura para registros e prestação de contas e a segunda via entregue para o produtor beneficiado.
Art. 3° O programa “Porteira Adentro” visa fomentar a produção agrícola, aumento da produção de leite, aumento da produção de carne e incentivar a agricultura familiar no Município de Aripuanã-MT, cabendo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural o trabalho de conscientização no sentido da regularização fundiária, inscrições de produtores rurais, legalização das vendas de produtos.
Art. 4º Os atendimentos e serviços previstos nessa Lei, oriundos do Programa “Porteira Adentro” serão realizados em parcerias entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, preferencialmente quando os maquinários do município estiverem recuperando as estradas nas localidades onde se encontram as propriedades que necessitarem dos serviços.
Art. 5º O município destinará os maquinários da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sendo eles próprios locados, cedidos e os da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural para a execução conjunta do programa “PORTEIRA ADENTRO”.
Art. 6º Caberá ao Município a responsabilidade pela manutenção da frota, pagamento do operador ou motorista e outras despesas relacionadas à execução do programa de que trata esta Lei, exceto o material destinado às pontes e bueiros.
Art. 7° O Programa “Porteira Adentro” será avaliado periodicamente pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) com a participação do Secretário Municipal de Infraestrutura.
Art. 8º – As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 9º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias a proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 10 - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei sempre que necessário, por Decreto do Executivo, e baixar outros atos regulamentares pertinentes e adequados, a partir de sua publicação.
Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.228/2015.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 28 dias de janeiro de 2.021.
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SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.
É com enorme prazer que encaminhamos para a apreciação de V. Exa. e demais Edis, este Projeto de lei que trata sobre: “CRIA O PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICA PÚBLICA DE SUPORTE TÉCNICO À ATIVIDADE RURAL NO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
O presente projeto de lei se justifica pela necessidade de oferecer aos proprietários rurais melhores condições de trabalho e deslocamento, pois há várias preocupações com muitas variáveis que podem influenciar a rentabilidade e a capacidade produtiva de seus negócios.
Para a munìcipalidade, a produçăo rural comercializada pelo agricultor reverte em divisas pelo montante da movimentação econômica.
Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, e solicitando que a tramitação do projeto se dê em caráter de “URGÊNCIA”, razão pela qual contamos com sua aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 28 dias de janeiro de 2.021.
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SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal