Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2021.

PORTARIA 012/2021

PORTARIA Nº 012/2021.

dispõe sobre o novo horário de ateNdimento ao público, mantendo as medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), no Âmbito da câmara Municipal de vereadores de apiacás/mt.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Apiacás/MT, Leilson Balduino Feitosa, no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento Interno desta casa de Leis e na Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE

Art. 1º. Estabelecer o horário de atendimento ao público da Câmara Municipal de Apiacás das 07h00min às 13h00min, permitindo o acesso da população durante a realização das sessões ordinárias, devendo ser respeitadas as seguintes medidas de prevenção;

Parágrafo 1º - Utilização obrigatória de máscara pelos servidores, vereadores e toda população no interior das instalações físicas da Câmara Municipal de Vereadores, conforme determina a Lei Estadual nº 11.110/2020;

Parágrafo 2º - A higienização das mãos com água e sabão, bem como com álcool 70%, que será disponibilizado pelo legislativo municipal em pontos estratégicos (entrada, corredores, balcões de atendimento), e próximo a área de manipulação de alimentos;

Parágrafo 3º - O distanciamento de no mínimo 2,0 (dois metros) entre os servidores e o público durante o atendimento presencial;

Parágrafo 4º - distanciamento mínimo de 3,0 (três) metros entre as pessoas que comparecerem nas sessões ordinárias;

Parágrafo 5º - Deverá ser intensificada a limpeza das áreas (pisos, ralos, paredes, teto) com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção, com álcool 70%, de superfícies e utensílios frequentemente tocados como: maçanetas, mesas, balcões, interruptores, entre outros, bem como a limpeza e desinfecção dos banheiros também deve ser intensificada;

Art. 2º - Fica mantida a proibição de utilização do espaço físico da Câmara Municipal para realização de funerais, pelo período em que existir risco de contágio da COVID-19.

Parágrafo Único – Será permitido a utilização do espaço físico do auditório da Câmara Municipal, para fins de reuniões da sociedade civil organizada, partidárias nos termos estabelecidos pelo Regimento Interno do Parlamento Municipal, devendo ser respeitados as regras previstas nos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 1º da presente portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as demais disposições.

Câmara Municipal de Apiacás/MT, 29 de Janeiro de 2021.

LEILSON BALDUINO FEITOSA

Vereador – Presidente