Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2021.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 15/2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 15/2020

A câmara municipal de nova Lacerda – MT, inscrita no CNPJ n° 01.617.459/0001-00, com sede à Avenida Dioguinho, n° 669, Bairro São José, cidade de Nova Lacerda-MT, neste ato representada por seu presidente Sr. CLAUDINEY DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo, portador da Carteira de Identidade – RG sob o número 819702 SSP/MT e do Cadastro de Pessoa Física – CPF sob o número 488.727.091-72, residente na Rua Uirapuru, número 1111, Centro, na cidade de Nova Lacerda – MT, doravante denominado de CONTRATANTE e a outra parte a empresa HERIBERTO FERREIRA MARTINS, inscrita no CNPJ: 16.977.767/0001-05, situada na Rua Santa Catarina Nº 427 Bairro São José, no município de Nova Lacerda, estado de Mato Grosso, CEP: 78.243-000 , neste ato, se faz representada por seu HERIBERTO FERREIRA MARTINS, brasileiro, casado, maior, portador da cédula de identidade RG n° 12757527 SSP/MT e inscrito do Cadastro de Pessoa Física sob n° 870.594.011-72, na Rua Santa Catarina Nº 427 Bairro São José, no município de Nova Lacerda, estado de Mato Grosso, CEP: 78.243-000 doravante denominada CONTRATADA, decorrente do Processo Licitatório n° 05/2020, Modalidade: Dispensa de Licitação 04/2020, ajustam o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, ao Contrato de Prestação de Serviço n° 15/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente Termo Aditivo, as partes acima identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar o contrato para o período de 15(quinze) dias , conforme solicitação da parte CONTRATADA, em razão do atraso na entrega das matérias primas, justificada pelo período atípico de pandemia em que o País está passando, com amparo na Lei 8666/93, bem como Clausula Nona do referido Contrato, ficando assim o período do referido contrato com data prevista para encerramento o dia 13 de fevereiro de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo Aditivo passa a ser parte integrante do contrato original, permanecendo inalteradas e ratificadas as demais cláusulas.

E, por acharem justas e contratadas, mutuamente assinam o presente instrumento em 02 (duas) de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Lacerda – MT, 29 de Janeiro de 2021.

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CLAUDINEY DA SILVA

Presidente /Contratante

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HERIBERTO FERREIRA MARTINS

Contratado

TESTEMUNHAS

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1 - Maria Selma de Oliveira

CPF: 288.633.802-87

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2 - Rani Aparecida de Medeiros Teixeira

CPF: 957.289.101-49

FISCAL DE CONTRATO

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Alana Maria Silva Souza

Portaria 14/2020