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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL N.º 005/2021
EMENTA: “PRORROGA AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO COVID-19 NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS/MT INSERIDAS NO DECRETO MUNICIPAL N° 003 PUBLICADO EM 09 DE JANEIRO DE 2021; E INSTITUI NOVAS MEDIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO Prefeito do Município de Arenápolis/MT, no uso de suas atribuições funcionais instituídas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município de Arenápolis/MT, e;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina em seu Art. 30, incisos I e II, a competência de o Município Legislar acerca de assuntos de interesse Local, e poder suplementar a legislação federal ou estadual no que couber;
CONSIDERANDO que o acréscimo ao número de casos confirmados de COVID-19, continua sendo significativo;
CONSIDERANDO que em âmbito Estadual os Leitos de UTI’s encontram-se todos preenchidos e os hospitais especializados no tratamento do COVID-19, lotados;
CONSIDERANDO a necessidade do Gestor Municipal em buscar meios para reduzir os casos ou evitar novas propagações do COVID – 19, bem como evitar o abarrotamento do serviço público de saúde com o atendimento do COVID-19, que requer um isolamento peculiar e um tratamento diferenciado;
CONSIDERANDO que no dia 16 de fevereiro de 2021 (Carnaval), é Considerado como Ponto Facultativo Nacional, conforme Portaria n° 430 datada em 30 de dezembro de 2020 exarada pelo Ministro de Estado e Economia.
D E C R E T A
Art. 1º- Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2021, às medidas impostas no Decreto do Município de Arenápolis/MT n° 003 publicado no Site Oficial do Município de Arenápolis/MT em 09 de janeiro de 2021, que “INSTITUI NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO COVID-19 NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS/MT, .REVOGA O DECRETO DE N° 045 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2° Fica vedado no âmbito do Município de Arenápolis/MT, qualquer tipo de festa ou atividade carnavalesca. Parágrafo único: Nos dias 15 (segunda-feira), 16 (terça – feira) e 17 (quarta-feira de cinzas) ambos do mês de fevereiro de 2021, haverá expediente normal no âmbito do município de Arenápolis/MT. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação de contágio do COVID – 19, no âmbito do município de Arenápolis/MT. Arenápolis/MT, 28 de janeiro de 2021.ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS/MT