Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2021.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PESSOAL - JANEIRO 2021 - Nº 061 070

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Av. Brasil, 2350, Jardim Europa em Tangara da Serra-MT

Fone: (65) 3311-4800 ou 3311-4801

TERMOADITIVO 061/2021 Referente ao Contrato de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado Nº 287/2020.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e inscrito no pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANDRÉ FELIPE FERNANDES VIEIRA, portador do RG. Nº 1933231-9 SSP/MT, PIS nº 21058269625, residente e domiciliado a Rua 150, Nº 333-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 287/2020, no cargo de Maqueiro, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, firmado no dia 19/11/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 12X36 horas semanais, mantendo o vencimento de 28/02/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 287/2020.

– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 1.132,52 (Um mil cento e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo, fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.122.0014.2323.0000 - Enfrentamento de Emergência COVID-19 – Ficha: 2194 – 3.1.90.04.00.0.3.00.077000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 2195 – 3.1.90.13.00.0.3.00.077000 -Obrigações Patronais – Seção: 033272, com efeito retroativo a 01/01/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.

VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANDRÉ FELIPE FERNANDES VIEIRA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros

RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT

TERMOADITIVO 062/2021Referente ao Contrato de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado Nº 244/2020.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GABRIELA BENNEMANN OLIVEIRA, portadora do RG. Nº 2247768-3 SEJSP/MT e CRF/MT 5692, residente e domiciliado a Travessa 22-B, Nº 1831-W, Quadra 39, Lote 09, Bairro: Jardim Tangará II, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 244/2020, aditivado através dos Termos Aditivos nº 258/2020 e 388/2020, no cargo de Farmacêutico - CRF/MT 5692, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, firmado no dia 20/07/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 20 horas semanais, mantendo o vencimento de 16/03/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 244/2020.

– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 2.310,72 (Dois mil trezentos e dez reais e setenta e dois centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo, fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.122.0014.2323.0000 - Enfrentamento de Emergência COVID-19 – Ficha: 2194 – 3.1.90.04.00.0.3.00.077000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 2195 – 3.1.90.13.00.0.3.00.077000 -Obrigações Patronais – Seção: 033272, com efeito retroativo a 01/01/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.

VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GABRIELA BENNEMANN OLIVEIRA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros

RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT

TERMOADITIVO 063/2021 Referente ao Contrato de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado Nº 247/2020.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado FABIANA KELLY REOLON MÁXIMO, portadora do RG. Nº 1713069-7 SSP/MT e CRF/MT 5409, residente e domiciliado a Rua 10, Nº 1140-S, Bairro: Shangrilá, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 247/2020, aditivado através dos Termos Aditivos nº 257/2020 e 387/2020, no cargo de Farmacêutico - CRF/MT 5409, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, firmado no dia 20/07/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 20 horas semanais, mantendo o vencimento de 16/03/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 247/2020.

– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 2.310,72 (Dois mil trezentos e dez reais e setenta e dois centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo, fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.122.0014.2323.0000 - Enfrentamento de Emergência COVID-19 – Ficha: 2194 – 3.1.90.04.00.0.3.00.077000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 2195 – 3.1.90.13.00.0.3.00.077000 -Obrigações Patronais – Seção: 033272, com efeito retroativo a 01/01/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.

VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FABIANA KELLY REOLON MÁXIMO

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros

RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT

TERMOADITIVO 064/2021 Referente ao Contrato de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado Nº 241/2020.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LARISSA DAL CORTIVO, portadora do RG. Nº 1943803-6 SSP/MT e CRF/MT 551029, residente e domiciliado a MT 480, KM 03 S/N, Linha 12, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 241/2020, aditivado através dos Termos Aditivos nº 261/2020 e 391/2020, no cargo de Farmacêutico - CRF/MT 551029, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 20/07/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais, mantendo o vencimento de 16/03/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 241/2020.

– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 4.621,45 (Quatro mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo, fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.122.0014.2323.0000 - Enfrentamento de Emergência COVID-19 – Ficha: 2194 – 3.1.90.04.00.0.3.00.077000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 2195 – 3.1.90.13.00.0.3.00.077000 -Obrigações Patronais – Seção: 033272, com efeito retroativo a 01/01/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.

VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LARISSA DAL CORTIVO

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros

RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT

TERMOADITIVO 065/2021 Referente ao Contrato de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado Nº 281/2020.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado EVELLYN STEFANY DA SILVA SANTOS, portadora do RG. Nº 2204676-3 SSP/MT, PIS nº 21209201.28-5 e COREN/MT 605185, residente e domiciliado a Rua 100, S/N, Quadra 20, Lote 01, Bairro: Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 281/2020, no cargo de Enfermeiro – COVID-19 COREN/MT 605185, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais firmado no dia 19/11/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, mantendo o vencimento de 28/02/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 281/2020.

– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 4.621,45 (Quatro mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo, fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.122.0014.2323.0000 - Enfrentamento de Emergência COVID-19 – Ficha: 2194 – 3.1.90.04.00.0.3.00.077000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 2195 – 3.1.90.13.00.0.3.00.077000 -Obrigações Patronais – Seção: 033272, com efeito retroativo a 01/01/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.

VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EVELLYN STEFANY DA SILVA SANTOS

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros

RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT

TERMOADITIVO 066/2021 Referente ao Contrato de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado Nº 240/2020.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado NÁJILA KARINE LIMA RIOS, portadora do RG. Nº 2148073-7 SSP/MT e CRF/MT 562941, residente e domiciliado a Rua Marechal Candido Rondon, Nº 1447-N, Bairro: Jardim São Paulo, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 240/2020, aditivado através dos Termos Aditivos nº 262/2020 e 392/2020, no cargo de Farmacêutico - CRF/MT 562941, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 20/07/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais, mantendo o vencimento de 16/03/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 244/2020.

– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 4.621,45 (Quatro mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo, fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.122.0014.2323.0000 - Enfrentamento de Emergência COVID-19 – Ficha: 2194 – 3.1.90.04.00.0.3.00.077000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 2195 – 3.1.90.13.00.0.3.00.077000 -Obrigações Patronais – Seção: 033272, com efeito retroativo a 01/01/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.

VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NÁJILA KARINE LIMA RIOS

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros

RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT

TERMOADITIVO 067/2021 Referente ao Contrato de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado Nº 284/2020.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado WALBER GINELI DE JESUS, portador do RG. Nº 1265446 SSP/RO, PIS nº 238.32087.78-4 e COREN/MT 561575, residente e domiciliado a Rua 03-B, Nº 28-W, Apartamento 04, Bairro: Vila São Pedro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 284/2020, no cargo de Enfermeiro – COVID-19 COREN/MT 561575, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais firmado no dia 19/11/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, mantendo o vencimento de 28/02/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 284/2020.

– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 4.621,45 (Quatro mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo, fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.122.0014.2323.0000 - Enfrentamento de Emergência COVID-19 – Ficha: 2194 – 3.1.90.04.00.0.3.00.077000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 2195 – 3.1.90.13.00.0.3.00.077000 -Obrigações Patronais – Seção: 033272, com efeito retroativo a 01/01/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.

VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

WALBER GINELI DE JESUS

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros

RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT

TERMOADITIVO 068/2021 Referente ao Contrato de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado Nº 255/2020.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado AGEU MARTINS, portador do RG. Nº 875518 SSP/MT e CRM/UF 10098/MT, residente e domiciliado a Rua 13-A, Nº 353-N, Bairro: Jardim Santiago, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 255/2020, aditivado através dos Termos Aditivos nº 383/2020 e 625/2020, no cargo de Médico Plantonista CRM/UF 10098/MT, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas, firmado no dia 19/10/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas, mantendo o vencimento de 13/03/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 255/2020.

– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.147,31 (Um mil cento e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.380,67 (Um mil trezentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.122.0014.2323.0000 – Enfrentamento de Emergência COVID-19 - Ficha: 2194 – 3.1.90.04.00.0.3.00.077000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2195 3.1.90.13.00.0.3.00.077000 -Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033272, com efeito retroativo a 01/01/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.

VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AGEU MARTINS

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros

RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT

TERMOADITIVO 069/2021Referente ao Contrato de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado Nº 224/2020.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JERRY DA SILVA MOTA, portador do RG. Nº 18223672 SSP/MT e CRM/UF 008713/MT, residente e domiciliado a Rua 18, Nº 1300-N, Bairro: Jardim Santiago, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 224/2020, aditivado através dos Termos Aditivos nº 259/2020, 360/2020, 450/2020 e 627/2020, no cargo de Médico Plantonista CRM/UF 008713/MT, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas, firmado no dia 19/10/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo plantões de 12 horas, mantendo o vencimento de 01/06/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 224/2020.

– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.147,31 (Um mil cento e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.380,67 (Um mil trezentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.122.0014.2323.0000 – Enfrentamento de Emergência COVID-19 - Ficha: 2194 – 3.1.90.04.00.0.3.00.077000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2195 3.1.90.13.00.0.3.00.077000 -Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033272, com efeito retroativo a 01/01/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.

VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JERRY DA SILVA MOTA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros

RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT

TERMOADITIVO 070/2021 Referente ao Contrato de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado Nº 224/2020.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DARLAN FERREIRA PENA, portador do RG. Nº 1801685-5 SSP/MT e CRM/UF 8717/MT, residente e domiciliado a Rua Atalibio Correia Batista, Nº 841-W, Bairro: Parque Tangará, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 308/2020, no cargo de Médico Plantonista CRM/UF 8717/MT, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas, firmado no dia 17/12/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo plantões de 12 horas, mantendo o vencimento de 28/02/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 308/2020.

– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.147,31 (Um mil cento e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.380,67 (Um mil trezentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.122.0014.2323.0000 – Enfrentamento de Emergência COVID-19 - Ficha: 2194 – 3.1.90.04.00.0.3.00.077000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2195 3.1.90.13.00.0.3.00.077000 -Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033272, com efeito retroativo a 01/01/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.

VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DARLAN FERREIRA PENA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros

RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT