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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Av. Brasil, 2350, Jardim Europa em Tangara da Serra-MT
Fone: (65) 3311-4800 ou 3311-4801
TERMOADITIVONº111/2021– Referente ao Processo Seletivo nº 003/2017.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ELIANA DE SOUZA, portadora do RG. Nº 1426879-5 SSP/MT e COREN/MT 1133598/TE, residente e domiciliada a Rua 26-A, n° 382-S, Bairro: Vila Alta II, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 462/2018, aditivado pelos Termos Aditivos n° 318/2019, 090/2020 e 364/2020 no cargo de Técnico de Enfermagem, COREN/MT 1133598/TE, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 11/06/2018, referente ao processo seletivo 003/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais, mantendo o vencimento de 10/06/2021,podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 462/2018.
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 1.565,64 (Um mil quinhentos e sessenta cinco reais e sessenta e quatro centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo, fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.302.0015.2305.0000 - Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 412 – 3.1.90.04.00.0.1.02.000000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 417 – 3.1.90.13.00.0.1.00.000000 -Obrigações Patronais – Seção: 33514, com efeito retroativo a 01/01/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.
VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ELIANA DE SOUZA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros
RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT
TERMOADITIVONº112/2021– Referente ao Processo Seletivo nº 001/2019.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARLI DA SILVA BANDEIRA, portadora do RG. Nº 954427 SSP/MT e COREN/MT 251084/TE, residente e domiciliada a Rua 10, N° 479-N, Bairro: Cohab Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 229/2020, aditivado pelo Termo Aditivo n° 377/2020 no cargo de Técnico de Enfermagem, COREN/MT 251084/TE, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 01/07/2020, referente ao Processo Seletivo n° 001/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais, mantendo o vencimento de 30/06/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 229/2020.
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 1.565,64 (Um mil quinhentos e sessenta cinco reais e sessenta e quatro centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo, fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.302.0015.2305.0000 - Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 412 – 3.1.90.04.00.0.1.02.000000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 417 – 3.1.90.13.00.0.1.00.000000 -Obrigações Patronais – Seção: 33514, com efeito retroativo a 01/01/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.
VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MARLI DA SILVA BANDEIRA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros
RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT
TERMOADITIVONº 113/2021– Referente ao Contrato de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado Nº 292/2020.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado VANESSA NICOLETTI ARAÚJO portadora do RG. Nº 737379 SESDC/RO e CRM/MT 10139, residente e domiciliada a Rua 11-A, n° 344-W, Bairro: Jardim do Lago. no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 292/2020, no cargo de Médico Visitador - CRM 10139-MT, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, firmado no dia 01/12/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 20 horas semanais e mantendo o vencimento de 28/02/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 292/2020.
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 7.276,43 (Sete mil duzentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.122.0014.2323.0000 – Enfrentamento de Emergência COVID-19 - Ficha: 2194 – 3.1.90.04.00 0.3.00.077000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2195 - 3.1.90.13.00.0.3.00.077000 -Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033272, com efeito retroativo a 01/01/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.
VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VANESSA NICOLETTI ARAÚJO
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros
RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT
TERMOADITIVONº 114/2021– Referente ao Processo Seletivo 001/2019.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado AUREA CRISTINA DA SILVA PEREIRA VILL, portador(a) do RG Nº 1145055-0 SJ/MT e COREN/MT 315188-TE, residente e domiciliado a Rua 04, Nº 191-W, Bairro: Vila Esmeralda, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 236/2020, no cargo de Técnico de Enfermagem – COREN/MT 315188-TE na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 01/07/2020, referente ao Processo Seletivo nº 001/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais, mantendo o vencimento de 30/06/21 ou até o fim do surto conforme Memo 0734/RH/SMS/2020, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 236/2020.
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 1.565,64 (Um mil quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.302.0015.2305.0000 - Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento - Ficha: 412 – 3.1.90.04.00.0.1.02.000000-000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 417 3.1.90.13.00.0.1.00.000000 -000 -Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033514, com efeito retroativo a 01/01/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.
VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AUREA CRISTINA DA SILVA PEREIRA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros
RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT
TERMOADITIVONº 115/2021– Referente ao Processo Seletivo nº 002/2018.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CINARIA BATISTA COIMBRA, portador(a) do RG Nº 1458770-0 SSP/MT, COREN/MT 777512-TE, residente e domiciliada a Travessa 38, Quadra 07-B, Lote 11, Bairro: Jardim Acapulco, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 247/2020, aditivado pelo Termo Aditivo n° 373/2020, no cargo de Técnico de Enfermagem – COREN/MT 529203-TE na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 12/08/2020, referente ao processo seletivo 002/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais, mantendo o vencimento de 13/08/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 247/2020.
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$1.565,64 (Um mil quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) e insalubridade conforme a LTCAT .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.302.0015.2305.0000 - Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento - Ficha: 412 – 3.1.90.04.00.0.1.02.000000-000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 417 3.1.90.13.00.0.1.00.000000 -000 -Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033514, com efeito retroativo a 01/01/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.
VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CINARIA BATISTA COIMBRA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros
RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT
TERMOADITIVONº 116/2021– Referente ao Processo Seletivo 001/2019.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DAMIÃO GOMES FURTADO, portador(a) do RG Nº 2045608-90 SSP/MT e CNH 00141212074, residente e domiciliado a Rua 02, Quadra 08, Lote 12, Jardim São Luiz, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 202/2019, aditivado por meio do Termo Aditivo 333/2020, no cargo de Motorista – SAMU, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 12X36 horas, firmado no dia 07/10/2020, referente ao Processo Seletivo nº 001/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 12x36 horas, mantendo o vencimento de 05/10/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 202/2019.
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 1.188,70 (Um mil cento e oitenta e oito reais e setenta centavos) Auxilio Pecuniário no valor de RS 500,78 (Quinhentos reais e setenta e oito centavos) como verba indenizatória e insalubridade conforme a LTCAT .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.302.0015.2307.0000 - Manutenção do SAMU Ficha: 438 – 3.1.90.04.00.0.1.02.000000-000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 443- 3.1.90.13.00.0.1.02.000000 -000 -Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033196, com efeito retroativo a 01/01/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.
VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DAMIÃO GOMES FURTADO
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros
RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT
TERMOADITIVONº 117/2021– Referente ao Processo Seletivo 001/2019.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ELENA OLIVEIRA DA SILVA, portador(a) do RG Nº 859786 SSP/MT e COREN/MT 251133-TE, residente e domiciliado a Rua Tupi, 185/N, Bairro: Vila Araputanga, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 228/2020, aditivado por meio do Termo Aditivo 374/2020 no cargo de Técnico de Enfermagem – COREN/MT 251133-TE na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 01/07/2020, referente ao Processo Seletivo nº 001/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais, mantendo o vencimento de 30/06/21 ou até o fim do surto, conforme Memo 0734/RH/SMS/2020, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 228/2020.
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 1.565,64 (Um mil quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) e insalubridade conforme a LTCAT .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.302.0015.2305.0000 - Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento - Ficha: 412 – 3.1.90.04.00.0.1.02.000000-000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 417 3.1.90.13.00.0.1.00.000000 -000 -Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033514, com efeito retroativo a 01/01/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.
VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ELENA OLIVEIRA DA SILVA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros
RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT
TERMOADITIVONº 118/2021– Referente ao Processo Seletivo 001/2019.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado FERNANDA DE PAULA MARQUES, portador(a) do RG Nº 1040490-2 SSP/MT e COREN/MT 225569-TE, residente e domiciliado a Rua 02, Nº 935-W, Bairro: Jardim Santa Amália, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 185/2019, no cargo de Técnico de Enfermagem – SAMU - COREN/MT 225569-TE na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 12X36 horas, firmado no dia 07/10/2019, referente ao Processo Seletivo nº 001/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 12X36 horas, mantendo o vencimento de 05/10/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 185/2019.
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 1.565,64 (Um mil quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) e insalubridade conforme a LTCAT .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.302.0015.2307.0000 - Manutenção do SAMU - Ficha: 438 – 3.1.90.04.00.0.1.02.000000-000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 443 3.1.90.13.00.0.1.02.000000 -000 -Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033196, com efeito retroativo a 01/01/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.
VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FERNANDA DE PAULA MARQUES
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros
RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT
TERMOADITIVONº 119/2021– Referente ao Processo Seletivo 001/2019.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado FRANCISCA MARYLIN DOS SANTOS, portador(a) do RG Nº 3150247-4 SSP/MT, residente e domiciliado a Rua Vereador Ramon Sanches Marques, 473/S, Bairro: Jardim Cidade Alta, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 260/2020, no cargo de Telefonista Auxiliar de Regulação Médica – SAMU, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 12X36 horas, firmado no dia 04/11/2020, referente ao Processo Seletivo nº 001/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 12x36 horas, mantendo o vencimento de 10/11/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 260/2020.
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 1.188,70 (Um mil cento e oitenta e oito reais e setenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.302.0015.2307.0000 - Manutenção do SAMU - Ficha: 438 – 3.1.90.04.00.0.1.02.000000-000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 443 3.1.90.13.00.0.1.02.000000 -000 -Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033196, com efeito retroativo a 01/01/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.
VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FRANCISCA MARYLIN DOS SANTOS
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros
RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT
TERMOADITIVONº 120/2021– Referente ao Processo Seletivo 001/2019.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado FRANCISCO LENILSON DOS SANTOS, portador(a) do RG Nº 160792-8 SSP/MT e CNH 02646625978, residente e domiciliado a Rua José Garcia Lacerda, 53/N, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 201/2019, aditivado por meio do Termo Aditivo 334/2020, no cargo de Motorista – SAMU, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 12X36 horas, firmado no dia 03/10/2020, referente ao Processo Seletivo nº 001/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 12x36 horas, mantendo o vencimento de 05/10/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 201/2019.
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 1.188,70 (Um mil cento e oitenta e oito reais e setenta centavos) Auxilio Pecuniário no valor de RS 500,78 ( Quinhentos reais e setenta e oito centavos) como verba indenizatória e insalubridade conforme a LTCAT .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.302.0015.2307.0000 - Manutenção do SAMU Ficha: 438 – 3.1.90.04.00.0.1.02.000000-000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 443- 3.1.90.13.00.0.1.02.000000 -000 -Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033196, com efeito retroativo a 01/01/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.
VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FRANCISCO LENILSON DOS SANTOS
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros
RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT
TERMOADITIVONº 121/2021– Referente ao Processo Seletivo 001/2019.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JEFFERSON ALEX DA SILVA STEFANI , portador(a) do RG Nº 1475839-3 SSP/MT e CNH 02646200544, residente e domiciliado a Rua 90, 594/N, Bairro: Tarumã II, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 208/2019, aditivado por meio do Termo Aditivo 335/2020, no cargo de Motorista – SAMU, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 12X36 horas, firmado no dia 07/10/2019, referente ao Processo Seletivo nº 001/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 12x36 horas, mantendo o vencimento de 05/10/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 207/2019.
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 1.188,70 (Um mil cento e oitenta e oito reais e setenta centavos) Auxilio Pecuniário no valor de RS 500,78 ( Quinhentos reais e setenta e oito centavos) como verba indenizatória e insalubridade conforme a LTCAT .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.302.0015.2307.0000 - Manutenção do SAMU Ficha: 438 – 3.1.90.04.00.0.1.02.000000-000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 443- 3.1.90.13.00.0.1.02.000000 -000 -Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033196, com efeito retroativo a 01/01/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.
VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JEFFERSON ALEX DA SILVA STEFANI
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros
RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT