Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2021.

COVID-19: Decreto

DECRETO Nº 3.916 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.

ALTERA O DECRETO Nº 3.782 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público que deve ser observado pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o aumento significativo do número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito do Estado de Mato Grosso, bem como o esgotamento de leitos de UTIs;

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 966/2020, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ações ou omissões em atos relacionados a pandemia da COVID-19,

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Municipal do COVID, conforme ata de sessão realizada em 01/01/2021.

D E C R E T A:

Art. 1º. Altera o caput do Art. 11, do Decreto nº 3.782/2020, com suas alterações posteriores que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. Fica decretado o “TOQUE DE RECOLHER” das 22:00 às 05:00 horas, no período compreendido do dia 02/02/2021 à 28/02/2021, como medida de contingência à disseminação do Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º. Ficam inalterados os demais dispositivos constantes do Decreto nº 3.782/2020 e suas alterações posteriores.

Art. 3º . Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho em 02 de fevereiro de 2021.

HECTOR ALVARES BEZERRA

PREFEITO