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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar sem ônus a Servidora Srta. JANAINA DA CRUZ RODRIGUES, portadora da cédula de identidade nº 1461111-2 SEJSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 014.115.751-80, contratada no cargo de Professora Nível Superior, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal “Paulo Freire”, com as seguintes atribuições:
I. investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando;
II. criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma;
III. proporcionar diferentes vivências visando o resgate da autoestima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades;
IV. participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe;
V. coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar;
VI. articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;
VII. coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na Unidade Escolar;
VIII. acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal, responsável pela gestão da Educação relativa à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;
IX. coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção e intervenção no Planejamento Pedagógico;
X. desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
XI. coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora atividade na unidade escolar;
XII. analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo ações para superação;
XIII. propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores, visando à melhoria de desempenho profissional;
XIV. divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pelos órgãos responsáveis pela gestão da Educação, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades regionais;
XV. propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania;
XVI. propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação e ou publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Cumpra-se, Publica-se.
Apiacás-MT; 01 de Fevereiro de 2021.
JULIO CESAR DOS SANTOS
-PREFEITO MUNICIPAL-