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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISE DE ÁGUA DE REFERÊNCIA REGIONAL DE BAIXA COMPLEXIDADE DE TERRA NOVA DO NORTE/MT
Convênio de integração, cooperação técnica, operacional e financeira no uso do Laboratório de Análise de Água de Referencia Regional, que entre si fazem, de um lado, como Concedente, o Município de Terra Nova do Norte/MT e de outro lado, como Convenente, o Município Nova Santa Helena – MT.
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 01.978.212/0001-00, com sede no Estado de Mato Grosso, sediada à Avenida Cloves Felício Vetoratto, nº 101 - Centro, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.700.571-1 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 502.469.339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, nº 167, na Cidade de Terra Nova do Norte /MT, juntamente ainda com sua Secretária Municipal de Saúde, neste ato o Sra. ANGELLICA FERNANDES DA OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 17603781 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 027.693.411-38 , e do outro lado como convenente, O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, pessoa jurídica de direito público interno,inscrito no CNPJ sob o Nº 04.214.704/0001-18, com sede no Estado de Mato Grosso, Praça João Alberto Zanetti, s/n, CEP 78.548-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. PAULINHO BORTOLINI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1180352-5 SSP/MT, e inscrito no CPF sob o nº 631.762.201-97, residente e domiciliado na Rua Eva Percílica de Morais, nº 1173, Bairro Centro, CEP 78.548-000, Nova Santa Helena/MT, juntamente ainda com sua Secretária Municipal de Saúde, neste ato o Sra. DIEME BARBOSA ARAUJO ANDRE FOGO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 3006978-5 SESP/MT e inscrita no CPF sob o nº 002.363.621-19, residente e domiciliada a Rua Alzira Albuquerque, s/n, CEP 78.548-000, Bairro Centro, Nova Santa Helena/MT, concordam em celebrar o presente Convênio, sujeitando-se as cláusulas e condições em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como legislação sanitária pertinente a matéria, e Lei Municipal 1.404/2018, mediante as seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. Constitui objeto deste Convênio a integração, cooperação técnica, operacional e financeira que entre si fazem os Municípios, Concedente e Convenente, para fortalecimento da vigilância da qualidade de água nos municípios, garantindo acesso mais próximo e célere na realização da análise microbiológicos na Água consumida pela população, segundo um controle de oferta e acesso de água de qualidade, compatível com o padrão de potabilidade estabelecido na legislação vigente (Portaria de Consolidação nº 05 de 28 de setembro de 2017), tudo isso ainda como parte integrante das ações de promoção de saúde e prevenção dos agravos transmitidos pela água.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ADESÃO AOS SERVIÇOS
2. A utilização do Laboratório de Água implantado no Município de Terra Nova do Norte poderá ser usufruída por qualquer município interessado, através da formalização de Convênios e com pagamento mensal através de transferência bancária ao Município Prestador dos Serviços.
2.1 As amostras possuirão o valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) e serão solicitadas de acordo com a rotina e quantidade de análises mensais da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Santa Helena, possuindo o valor global de R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais).
2.2 O pagamento dos valores devidos deverá serrealizado exclusivamente através de transferência bancária, na Conta Corrente nº 14.480-0, Agência 3863-6, PMTNN – LABORATÓRIO ANALISE AGUA, CNPJ 01.978.212.0001/00.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS
3.1 – Incumbe ao MUNICÍPIO PRESTADOR:
3.1.1 – Instalar, fornecer, implantar e realizar a manutenção do Laboratório de análises de Água para consumo humano em perfeito uso e condições de prestar o serviço objeto deste Convênio.
3.1.2 – Contratar, designar funções e disponibilizar os técnicos e profissionais capacitados para realizarem a análise incumbida ao Laboratório de análise de água.
3.1.3 – Utilizar de metodologia aprovada pelos órgãos reguladores, qual seja atualmente a consistente na utilização e Substrato Cromogênico definido como ONPG-MUG, para realização das análises.
3.1.4 – Realizar os exames solicitados pelo Município Aderente com observância de prazos e condições de quantidade previamente dispostas.
3.1.5 – Prestar contas mensalmente a Administração Municipal dos valores repassados, devendo encaminhar:
I – ofício a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena encaminhando a prestação de contas mensal;
II – comprovante da quantidade de amostras realizadas;
III – laudo de cada análise realizada.
3.2 –Incumbe ao MUNICÍPIO ADERENTE AO SERVIÇO:
3.2.1 – Realizar o pagamento mensal a ser acordado segundo os termos deste Convênio.
3.2.2 – Excepcionalmente, ceder técnicos e profissionais capacitados existentes no quadro de pessoal do Município para auxílio na análise de exames ou eventuais intercorrências.
3.2.3 – Responsabilizar-se pelo transporte, coleta e conservação fidedigna das amostras captadas no âmbito da localidade do Município Aderente, inclusive na temperatura ideal e prazo técnico fornecido para sua realização.
CLÁUSULA QUARTA: DAS ANÁLISES CONTEMPLADAS
4. As análises contempladas pelo Laboratório de análise de água têm como alvo os parâmetros Coliformes Totais e Escherichia Coli.
CLÁUSULA QUINTA: DA METODOLOGIA DE ANÁLISE
5. A metodologia de análise do Laboratório de análise de Águas será o uso do Substrato Cromogênico definido como ONPG-MUG, com resultados confirmativos para presença de Coliformes Totais em 24 horas, pelo desenvolvimento de colaboração amarela e resultados positivos para E. Coli confirmativo em 24 horas pela observação de Fluorescência, sem necessidade de outros reagentes para confirmação.
CLÁUSULA SEXTA: DO FUNCIONAMENTO, LOCALIZAÇÃO E AGENDAMENTO.
6.1. O Laboratório de Análise de Água de Terra Nova do Norte/MT, funcionará com uma Recepção de Amostras, onde irá recebê-las de segunda à quinta-feira, que terá horário de funcionamento (recebimento de amostras) das 07hs00min às 10hs30min e das 13hs00min às 16hs30min todos os dias úteis, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 276, casa 02, Centro em Terra Nova do Norte-MT.
6.2. Todos os agendamentos de envio serão realizados no horário de funcionamento do Laboratório sob responsabilidade do Município aderente ou no endereço de e-mail: laboratorioaguatnn@gmail.com, com datas pré-agendadas segundo prévio cronograma criado pela Recepção de Amostras do Laboratório de análise de Água.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
7. O prazo de vigência deste instrumento é de 12 meses (01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021), contados a partir da data de sua adesão, podendo ser prorrogado por termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
8. Este instrumento pode ser alterado por interesse das partes, mediante a lavratura de Termo Aditivo, respeitada a legislação vigente aplicável à espécie.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes, sendo que a resolução da omissão encontrada valerá que como se obrigação fosse, podendo acarretar a denúncia do presente, na hipótese de não cumprimento ou não acolhimento.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA CONCLUSÃO E DENÚNCIA
10. O presente Convênio poderá ser renovado assim que findar o prazo estabelecido, por vontade das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VALOR DAS AMOSTRAS
11.1. O valor de cada amostra será embasado de acordo com os custos mensais do laboratório, como por exemplo: recursos humanos, material de expediente, insumos, material de limpeza, telefone, energia e etc.
11.2. A transferência bancária dos valores avençados deverá ser realizada até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.
11.3. A falta de pagamentos implicará na suspensão das análises até que se regularizem as pendências financeiras, estando sujeito a protesto.
11.4. Ainda que o município Aderente não entregue as amostras, será cobrado o valor integral correspondente.
11.5. No caso do atraso de pagamento, será acrescido de juros legais de 1% (um por cento), multa de 2% (dois por cento) ao mês de atraso, limitando á 10%, bem como correção monetária mensal utilizando o índice INPC.
11.6. O valor unitário de cada amostra a ser praticado será de R$ 60,00, (sessenta reais), podendo ser corrigido anualmente pelo índice INPC, quando da confecção do termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio, que não possam ser solucionadas administrativamente entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte-MT.
E por estarem, assim, justas e acertadas, as partes, por seus representantes legais, firmam o presente Termo, em duas 3 (três) vias, na presença de duas testemunhas.
Terra Nova do Norte/MT, 06 de janeiro de 2021.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
Terra Nova do Norte/MT
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Nova Santa Helena/MT
ANGELLICA FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde Terra Nova do Norte/MT | DIEME BARBOSA ARAUJO ANDRE FOGO Secretária Municipal De Saúde Nova Santa Helena/MT |
Testemunhas:
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CPF: | CPF: |