Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2021.

​TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2021

LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISE DE ÁGUA DE REFERÊNCIA REGIONAL DE BAIXA COMPLEXIDADE DE TERRA NOVA DO NORTE/MT

Convênio de integração, cooperação técnica, operacional e financeira no uso do Laboratório de Análise de Água de Referencia Regional, que entre si fazem, de um lado, como Concedente, o Município de Terra Nova do Norte/MT e de outro lado, como Convenente, o Município Nova Santa Helena – MT.

O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 01.978.212/0001-00, com sede no Estado de Mato Grosso, sediada à Avenida Cloves Felício Vetoratto, nº 101 - Centro, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.700.571-1 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 502.469.339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, nº 167, na Cidade de Terra Nova do Norte /MT, juntamente ainda com sua Secretária Municipal de Saúde, neste ato o Sra. ANGELLICA FERNANDES DA OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 17603781 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 027.693.411-38 , e do outro lado como convenente, O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, pessoa jurídica de direito público interno,inscrito no CNPJ sob o Nº 04.214.704/0001-18, com sede no Estado de Mato Grosso, Praça João Alberto Zanetti, s/n, CEP 78.548-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. PAULINHO BORTOLINI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1180352-5 SSP/MT, e inscrito no CPF sob o nº 631.762.201-97, residente e domiciliado na Rua Eva Percílica de Morais, nº 1173, Bairro Centro, CEP 78.548-000, Nova Santa Helena/MT, juntamente ainda com sua Secretária Municipal de Saúde, neste ato o Sra. DIEME BARBOSA ARAUJO ANDRE FOGO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 3006978-5 SESP/MT e inscrita no CPF sob o nº 002.363.621-19, residente e domiciliada a Rua Alzira Albuquerque, s/n, CEP 78.548-000, Bairro Centro, Nova Santa Helena/MT, concordam em celebrar o presente Convênio, sujeitando-se as cláusulas e condições em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como legislação sanitária pertinente a matéria, e Lei Municipal 1.404/2018, mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1. Constitui objeto deste Convênio a integração, cooperação técnica, operacional e financeira que entre si fazem os Municípios, Concedente e Convenente, para fortalecimento da vigilância da qualidade de água nos municípios, garantindo acesso mais próximo e célere na realização da análise microbiológicos na Água consumida pela população, segundo um controle de oferta e acesso de água de qualidade, compatível com o padrão de potabilidade estabelecido na legislação vigente (Portaria de Consolidação nº 05 de 28 de setembro de 2017), tudo isso ainda como parte integrante das ações de promoção de saúde e prevenção dos agravos transmitidos pela água.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ADESÃO AOS SERVIÇOS

2. A utilização do Laboratório de Água implantado no Município de Terra Nova do Norte poderá ser usufruída por qualquer município interessado, através da formalização de Convênios e com pagamento mensal através de transferência bancária ao Município Prestador dos Serviços.

2.1 As amostras possuirão o valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) e serão solicitadas de acordo com a rotina e quantidade de análises mensais da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Santa Helena, possuindo o valor global de R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais).

2.2 O pagamento dos valores devidos deverá serrealizado exclusivamente através de transferência bancária, na Conta Corrente nº 14.480-0, Agência 3863-6, PMTNN – LABORATÓRIO ANALISE AGUA, CNPJ 01.978.212.0001/00.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS

3.1 – Incumbe ao MUNICÍPIO PRESTADOR:

3.1.1 – Instalar, fornecer, implantar e realizar a manutenção do Laboratório de análises de Água para consumo humano em perfeito uso e condições de prestar o serviço objeto deste Convênio.

3.1.2 – Contratar, designar funções e disponibilizar os técnicos e profissionais capacitados para realizarem a análise incumbida ao Laboratório de análise de água.

3.1.3 – Utilizar de metodologia aprovada pelos órgãos reguladores, qual seja atualmente a consistente na utilização e Substrato Cromogênico definido como ONPG-MUG, para realização das análises.

3.1.4 – Realizar os exames solicitados pelo Município Aderente com observância de prazos e condições de quantidade previamente dispostas.

3.1.5 – Prestar contas mensalmente a Administração Municipal dos valores repassados, devendo encaminhar:

I – ofício a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena encaminhando a prestação de contas mensal;

II – comprovante da quantidade de amostras realizadas;

III – laudo de cada análise realizada.

3.2 –Incumbe ao MUNICÍPIO ADERENTE AO SERVIÇO:

3.2.1 – Realizar o pagamento mensal a ser acordado segundo os termos deste Convênio.

3.2.2 – Excepcionalmente, ceder técnicos e profissionais capacitados existentes no quadro de pessoal do Município para auxílio na análise de exames ou eventuais intercorrências.

3.2.3 – Responsabilizar-se pelo transporte, coleta e conservação fidedigna das amostras captadas no âmbito da localidade do Município Aderente, inclusive na temperatura ideal e prazo técnico fornecido para sua realização.

CLÁUSULA QUARTA: DAS ANÁLISES CONTEMPLADAS

4. As análises contempladas pelo Laboratório de análise de água têm como alvo os parâmetros Coliformes Totais e Escherichia Coli.

CLÁUSULA QUINTA: DA METODOLOGIA DE ANÁLISE

5. A metodologia de análise do Laboratório de análise de Águas será o uso do Substrato Cromogênico definido como ONPG-MUG, com resultados confirmativos para presença de Coliformes Totais em 24 horas, pelo desenvolvimento de colaboração amarela e resultados positivos para E. Coli confirmativo em 24 horas pela observação de Fluorescência, sem necessidade de outros reagentes para confirmação.

CLÁUSULA SEXTA: DO FUNCIONAMENTO, LOCALIZAÇÃO E AGENDAMENTO.

6.1. O Laboratório de Análise de Água de Terra Nova do Norte/MT, funcionará com uma Recepção de Amostras, onde irá recebê-las de segunda à quinta-feira, que terá horário de funcionamento (recebimento de amostras) das 07hs00min às 10hs30min e das 13hs00min às 16hs30min todos os dias úteis, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 276, casa 02, Centro em Terra Nova do Norte-MT.

6.2. Todos os agendamentos de envio serão realizados no horário de funcionamento do Laboratório sob responsabilidade do Município aderente ou no endereço de e-mail: laboratorioaguatnn@gmail.com, com datas pré-agendadas segundo prévio cronograma criado pela Recepção de Amostras do Laboratório de análise de Água.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

7. O prazo de vigência deste instrumento é de 12 meses (01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021), contados a partir da data de sua adesão, podendo ser prorrogado por termo aditivo.

CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO

8. Este instrumento pode ser alterado por interesse das partes, mediante a lavratura de Termo Aditivo, respeitada a legislação vigente aplicável à espécie.

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS

9. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes, sendo que a resolução da omissão encontrada valerá que como se obrigação fosse, podendo acarretar a denúncia do presente, na hipótese de não cumprimento ou não acolhimento.

CLÁUSULA DÉCIMA– DA CONCLUSÃO E DENÚNCIA

10. O presente Convênio poderá ser renovado assim que findar o prazo estabelecido, por vontade das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VALOR DAS AMOSTRAS

11.1. O valor de cada amostra será embasado de acordo com os custos mensais do laboratório, como por exemplo: recursos humanos, material de expediente, insumos, material de limpeza, telefone, energia e etc.

11.2. A transferência bancária dos valores avençados deverá ser realizada até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.

11.3. A falta de pagamentos implicará na suspensão das análises até que se regularizem as pendências financeiras, estando sujeito a protesto.

11.4. Ainda que o município Aderente não entregue as amostras, será cobrado o valor integral correspondente.

11.5. No caso do atraso de pagamento, será acrescido de juros legais de 1% (um por cento), multa de 2% (dois por cento) ao mês de atraso, limitando á 10%, bem como correção monetária mensal utilizando o índice INPC.

11.6. O valor unitário de cada amostra a ser praticado será de R$ 60,00, (sessenta reais), podendo ser corrigido anualmente pelo índice INPC, quando da confecção do termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio, que não possam ser solucionadas administrativamente entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte-MT.

E por estarem, assim, justas e acertadas, as partes, por seus representantes legais, firmam o presente Termo, em duas 3 (três) vias, na presença de duas testemunhas.

Terra Nova do Norte/MT, 06 de janeiro de 2021.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

Terra Nova do Norte/MT

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

Nova Santa Helena/MT

ANGELLICA FERNANDES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Terra Nova do Norte/MT

DIEME BARBOSA ARAUJO ANDRE FOGO

Secretária Municipal De Saúde

Nova Santa Helena/MT

Testemunhas:

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Nome:

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CPF:

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