Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2021.

EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 19/2020

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL e o Srº. DANILO GUILHERME QUEIROZ RIBEIRO DA SILVA, COM BASE NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL (Art. 37, inciso IX) E A TEOR DO DISPOSTO NAS RESOLUÇÕES: Normativa nº 002/2011/CIDESAT E alterações posteriores, Normativa nº 032/2016/CIDESAT e alterações posteriores, Normativa nº 049/2018/CIDESAT, Normativa nº 062/2019, Normativa nº 061/2019, Normativa nº 063/2019, Resolução Administrativa Nº 01/2020.

Pelo presente instrumento, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, representado pela Presidente, Gheysa Maria Bonfim Borgato, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Juliano Mateus, S/N, bairro Centro, na cidade de Glória D’Oeste - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 11004940 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 722.901.371-20, a seguir denominado CONTRATANTE, e o Sr. DANILO GUILHERME QUEIROZ RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador carteira de identidade RG. Nº 1085166-6 SSP/MT, do CPF: 005.086.181-69, residente na Rua TV Padre José Solares, N.º 42, Bairro Dom Aquino, CEP: 78.015-295, Cuiabá - MT, doravante denominado CONTRATADO para o cargo de GEÓLOGO, registra-se este DISTRATO, no que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA

De acordo com, a cláusula quarta, item 4.2 e cláusula quinta, do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço Temporário 19/2020, fica rescindido nesta data o instrumento contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA

O servidor, no ato do processo rescisório recebeu por parte do empregador, todos os direitos trabalhistas que eram devidos.

São José dos Quatro Marcos – MT, 01 de Fevereiro de 2021.

PRESIDENTE: Gheysa Maria Bonfim Borgato