Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2021.

​DECRETO MUNICIPAL N. 23, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.

DECRETO MUNICIPAL N. 23, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre o cancelamento de crédito tributário.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; e

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do artigo 145, no inciso V do art. 156, todos do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO que, na conformidade do art. 156, V do CTN extinguem o crédito tributário, dentre outras modalidades, a prescrição e a decadência:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica cancelado o Crédito Tributário, referente á IPTU, ISSQN, Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização, Alvará, ITBI e outros relativo aos anos de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, haja vista o advento da prescrição do direito de ação, na conformidade do art. 156, V do CTN, conforme resumo contábil da dívida ativa, parte integrante desde Decreto.

Parágrafo Único – Fica o Setor Contábil e Departamento de Tributos determinados a realizarem os registros necessários para as baixas e cancelamentos.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa -MT, em 02 de fevereiro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL