Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Processo: O Presente Contrato é celebrado, tendo como base legal o Processo de Dispensa de Licitação nº 03/2021, a proposta adjudicada, tendo sido observadas as disposições contidas no com fulcro no artigo 24, Inciso X da Lei 8.666/93 e Lei Municipal nº 1664/2018.
Objeto: Locação de Imóvel/Prédio para dar suporte para acompanhantes e pessoas hospitalizadas, localizada em Rondonópolis-MT, na Rua 13 de Maio, nº 2.265, lote 15, Jardim Guanabara, com área de Aproximadamente 200 M2,a pedido da Secretaria Municipal de assistência Social de Paranatinga-MT, com fulcro no artigo 24, Inciso X da Lei 8.666/93 e Lei Municipal nº 1664/2018.
Contratado: CASA DE APOIO AMOR EM AÇÃO, CNPJ: 30.972.306/0001-70.
Valor do Contrato: R$:18.000,00 (dezoito mil reais).
Vigência DO CONTRATO: 29/01/2021 A 31/01/2022.
O Senhor Josimar Marques Barbosa, Prefeito Municipal de Paranatinga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
I – NOMEAR, a servidora Valquíria Rodrigues de Almeida, CPF nº. 02038582122, matriculanº. 2241, lotada e representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, Fiscal do Contrato nº 004/2021 – Portaria nº. 004/SLC/2021, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Instrução Normativa SCL nº 07/2019 de 05 de dezembro de 2019, devendo ainda:
DA FISCALIZAÇÃO:
Cada secretaria requisitante indicará no projeto básico/solicitação ao servidor responsável pela gerência e fiscalização dos contratos pertinentes a sua pasta;
O servidor designado como fiscal deverá assinar no verso da nota fiscal, atestando e fiscalizando o recebimento do bem ou serviço e no caso de Obras a medição que deverá ser anexada a nota fiscal, e enviar relatório mensal ao setor de contratos, para análise do objeto pactuado no contrato.
OUTRAS LEGISLAÇÕES:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
g) Testar o funcionamento de equipamentos/serviços e registrar a conformidade em documento;
h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
i) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
k) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
m) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
SERVIÇOS:
a) ler atentamente o termo do contrato e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à(ao):
I – Especificações do objeto;
II – Prazo de execução do serviço, observada a ordem de serviço;
III – Cronograma dos serviços;
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;
c) acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no termo de contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;
d) receber a fatura de cobrança, conferindo:
I – Se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
II – Se o valor cobrado corresponder exatamente aquilo que foi efetuado;
III – Se a nota fiscal tem validade e se está corretamente preenchida;
IV – Se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre a mão-de-obra empregada (no caso de manutenção, serviço de engenharia, etc.) conforme determina o contrato;
e) atesta a prestação do serviço efetivamente realizado;
f) Encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para o pagamento;
g) No caso de dúvidas quanto ao atesto, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente a atestação;
h) – Informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, como fim de aplicação das sanções cabíveis;
i) – Manter contato regular com o preposto/representante da contratada, com vista a permitir o fiel cumprimento do contrato.
I – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 29 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registrada NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS e Publicada por afixação no local de costume, na data supra.
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Valquíria Rodrigues de Almeida, declara estar ciente da designação ora atribuída, e da função que é inerente em razão da designação.
Valquíria Rodrigues de Almeida
CPF nº. 02038582122
Fiscal de Contrato
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, PARANATINGA –MT, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL