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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre Projeto “A Arte de Proteger”, do Executivo Municipal de Várzea Grande/MT, através da Secretaria Municipal de Defesa Social, estabelece as atividades a serem desenvolvidas no ano de 2021 no âmbito de sua atuação e dá outras providencias.
Alessandro Ferreira da Silva, o Secretário Municipal de Defesa Social do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem os Art. 5º da Lei Complementar Municipal Nº 4.359/2.018;
RESOLVE:
Art. 1º O Projeto “A Arte de Proteger” atua com foco nas crianças e adolescentes matriculados nas escolas e creches da rede pública e privada de ensino, através de Palestras e Teatros de Fantoches realizados por uma equipe composta por 2 (duas) servidoras municipais da carreira da Guarda Municipal de Várzea Grande que desempenham suas competências com apoio das demais secretarias municipais, órgãos interessados e Osc`s.
Art. 2º As apresentações do Teatro e Palestras do Projeto “A Arte de Proteger” são executadas durante o calendário escolar, porém no ano de 2021 serão realizados inicialmente de maneira remota, conforme calendário escolar da SMECEL.
Parágrafo Único Os vídeos das palestras e do teatro serão divulgados através das Mídias Sociais para que alcance o maior número de crianças e adolescentes da rede pública e privada de ensino, quais sejam:
a. Instagram, através da conta: @guardamunicipalartedeproteger;
b. Youtube, através do canal: Guarda Municipal A Arte de Proteger; e
c. facebook, através da conta: Guarda Municipal de Várzea Grande.
Art. 3º Todas as escolas e creches serão atendidas conforme calendário escolar municipal e estadual, nas modalidades remota, hibrida e presencial.
Art. 4º O projeto “A arte de Proteger atenderá no ano corrente todas as escolas da rede municipal de Várzea Grande/MT, conforme agenda do projeto.
Parágrafo Único. As escolas da rede estadual e da rede privada de ensino interessadas nas apresentações do teatro e nas palestras do Projeto “A Arte de Proteger”, deverão encaminhar Ofício à Secretaria Municipal de Defesa Social solicitando inclusão da escola na agenda do Projeto.
Art. 5º A qualidade dos serviços prestados e o controle de presença dos alunos que participaram das palestras e do Teatro, serão feitos por meio de declaração preenchida, assinada e carimbada pelos próprios gestores das unidades escolares.
Art. 6º O Projeto “A Arte de Proteger” deverá cumprir ainda o Plano Operacional de 2021 da Rede de Territórios Educativos de Várzea Grande, com as demais Secretarias Municipais e órgãos participantes.
Parágrafo Único O Projeto “A Arte de Proteger” deverá ainda comprimir com todos os compromissos firmados com todos os órgãos e parceiros interessados.
Art. 7º As servidoras responsáveis pelo Projeto “A Arte de Proteger”, deverão entregar relatório de atividades realizadas ao Assessor de Gestão do gabinete da Secretaria Municipal de Defesa Social, até o dia 05 (cinco) de cada mês.
Art. 8º O Secretário Municipal de Defesa Social designará as servidoras realizadoras do Projeto “A Arte de Proteger” e encaminhará à Coordenadoria Administrativa Financeira da SMDS o controle de registro de frequência das servidoras.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga às disposições em contrário.
Várzea Grande – MT, 27 de janeiro de 2021.
Alessandro Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Defesa Social