Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2021.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2020.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO Nº 039/2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE e EDILEUZA BATISTA VASCONCELOS, com permissivo constitucional (artigo 37, inciso X) e a teor do disposto na LC n. 157/2016, LC nº 087/2009 e alterações e Lei autorizativa nº 1.615 de 24 de julho de 2020, alterada pela Lei 1.616 de 31 de julho de 2020.

Pelo presente instrumento, o Município de Mirassol D’Oeste - MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. HECTOR ALVARES BEZERRA, portador do RG 21781389 SSP/MT e CPF: 036.127.931-01, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. EDILEUZA BATISTA VASCONCELOS, brasileira, casada, residente e domiciliada no município de Mirassol D’Oeste - MT, portadora do RG 1688693-3 SSP/MT e CPF 009.456.051-02, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado nº 039/2020, contratado para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM considerando a necessidade da continuidade da Prestação de Serviços inerentes às funções do cargo, com lotação na Secretaria de Saúde, desempenhando as funções do cargo no Centro de Triagem à Pessoa Com Sintoma da COVID-19, e, conforme condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto

O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de que trata a cláusula Sexta do Contrato temporário de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado, firmado em 19 de agosto 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA: Da Prorrogação

Fica prorrogado até 30 de julho de 2021 o prazo de que trata a cláusula sexta do contrato nº 039/2020.

CLÁUSULA TERCEIRA: Da Ratificação

Continuam em pleno vigor, as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado que não conflitarem com o presente instrumento.

E por estarem ambas as partes de pleno acordo, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas.

Mirassol D’Oeste, 19 de janeiro de 2021.

HECTOR ALVARES BEZERRA CAIQUE ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal Secretario de Saúde

EDILEUZA BATISTA VASCONCELOS

Contratado

Testemunhas:

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WIRDINO LAURO MARASSI FRANÇA VANDA LUPERINI

RG: 20127910 SESP/MT RG: 845.922 SSP/MT

CPF 755.808.881-04 CPF: 531.310.611-20