Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2021.

Lei Ordinária

LEI Nº 1.646 02 DE FEVEREIRO DE 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VALIDADE DOS TESTES 01 E 02/2019 DESTINADO ÀS CONTRATAÇÕES EXCEPCIONAIS AUTORIZADAS PELA LEI ORDINÁRIA 1.640/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

HECTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de continuidade de prestação de serviços à comunidade;

Considerando a suspensão do Concurso Público nº 001/2020;

Considerando o contido na LC 173 de 27 de maio de 2020;

FAZ SABER, que o Plenário das Deliberações da Câmara de Vereadores do Município de Mirassol D´Oeste aprovou em sessão extraordinária realizada aos 02 dias do mês de fevereiro do corrente ano e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a em regime especial, por conta da pandemia que inviabilizada a realização de novo certame, prorrogar por mais um ano, à contar dos seus vencimentos, os Testes Seletivos 01/2019, homologado em 31 de marco de 2019 através do Decreto nº 3.471/2019 e 02/2019, homologado em 24 de junho de 2019, através do Decreto nº 3.508/2019 , destinado as contratações excepcionais de que trata a Lei Ordinária Nº 1.640/2019.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRASSOL D´OESTE, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho em 02 de fevereiro de 2021.

Héctor Alvares Bezerra

Prefeito