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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a composição da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande responsável pela realização de Licitação na Modalidade Pregão.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º- Designar a servidora, abaixopara exercer a função de Pregoeiro:
Francisca Luzia de Pinho – Matrícula 141862;
Art. 2º- As atribuições do Pregoeiro incluem:
I- A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;
II- Elaborar as minutas dos editais, tendo como base a justificativa, o termo de referência e demais informações constantes nos processos;
III- Encaminhar processos a Procuradoria Geral do Município para análise e parecer;
IV- O credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;
V- O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes/proposta de preços e dos envelopes- documentos de habilitação;
VI- A abertura dos envelopes/proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital;
VII- A seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, Lei nº 10.520/2002;
VIII- A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito de aceitabilidade do menor preço;
IX- A negociação do preço com vistas a sua redução;
X- A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
XI- A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante;
XII- A elaboração da ata de sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro;
a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão;
b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances;
c) dos lances e da classificação das ofertas;
d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;
e) da negociação do preço;
f) da análise dos documentos de habilitação;
g) da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação;
XIII- O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, a autoridade competente, visando à homologação do certame e a contratação;
XIV- Propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente;
XV- Encaminhar processos a Procuradoria Geral do Município para análise e homologação.
Art. 3º- Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Apoio, de acordo com outras atribuições listadas na Lei Federal n°. 10.520/2002.
Equipe de Apoio:
Jean Biancardini Filho – Matrícula 137444
Claudia Mara Mendes -Matrícula 8240
Karoline Campos Queiroz das Neves Luz – Matrícula 132896
Art. 4º - As atribuições da Equipe de Apoio, incluem:
I- Auxiliar na elaboração das minutas dos editais, tendo como base a justificativa, o termo de referência e demais informações constantes nos processos;II- Auxiliar o Pregoeiro em todas as fases do processo licitatório, bem comoelaboração de edital, dentre outros;
III- Auxiliar nas análises de encaminhamento dos processos das fases interna e externa dos pregões;
IV- Auxiliar o Pregoeiro nas fases de abertura, julgamento, encerramento das sessões públicas;
V- Auxiliar nos serviços inerentes a recursos interpostos.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de 10 de fevereiro de 2021, revogada a Portaria GAB/SMS/VG n° 13, de 10 de fevereiro de 2020.
Várzea Grande, 01 de fevereiro de 2021.
Gonçalo Aparecido de Barros
Secretário Interino de Saúde SMS/VG