Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2021.

5º TERMO ADITIVO DE VALOR CONTRATO 088/2018

5º TERMO ADITIVO DE VALOR CONTRATO 088/2018 DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E LÍQUIDOS (LIXO HOSPITALAR) DOS GRUPOS A, B E E, PRODUZIDOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, HOSPITAL MUNICIPAL, LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS MUNICIPAL, FARMÁCIA MUNICIPAL, PSF URBANO E PSF RURAL., QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA MAXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 003688/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 059/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 3864/2018, CLAUSULA ABAIXO:

Considerando o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 003688/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 059/2018,

Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;

Considerando o Processo Administrativo nº 010/2021 de aditivação de valor e prazo ao contrato nº 088/2018 que autorizou termo aditivo.

Assim, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo, conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO MOTIVO

De conformidade com as motivações administrativas constantes na justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde no processo Administrativo nº 010/2021 de aditivação de valor : 4.200,00 ( Quatro Mil Duzentos Reais), alterando o valor do contrato 088/2018 referente a contratação de empresa para prestação de serviço de armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos e líquidos (lixo hospitalar) dos GRUPOS A, B e E, produzidos nas unidades de saúde deste município, Hospital municipal, Laboratório de Análises clínicas Municipal, Farmácia Municipal, PSF Urbano e PSF Rural., com a EMPRESA MAXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.657.187/0001-20 , com sede a Rua 09 (Sitio de Recreio Lago Azul) Chacara 132, Zona Rural – Cuiabá/MT, CEP: 78000-000, doravante denominado CONTRATADA, decide celebrar este termo aditivo de valor.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço, a quantidade e a especificação do serviço neste termo aditivo, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Razão Social:

Empresa MAXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.657.187/0001-20

Endereço:

Rua 09 (Sitio de Recreio Lago Azul) Chacara 132, Zona Rural – Cuiabá/MT, CEP: 78000-000

Contatos:

65 3641-1650 3641-0421 3641-2835

Representante

JOANNA CRISTINA DOMINGOS OU Mirela Maria Macedo

Item

Descrição

Und

Quantidade

Valor Unitário

R$

Valor Total

R$

01

Serviços de coleta, armazenamento, transporte tratamento e disposição final dos resíduos sólidos e líquidos (lixo hospitalar) dos GRUPOS A, B e E, produzidos nas unidades de saúde deste município, Hospital municipal, Laboratório de Análises clínicas Municipal, Farmácia Municipal, PSF Urbano e PSF Rural.

600 KG

R$ 7,00

R$ 4.200,00

VALOR TOTAL: 4.200,00 ( Quatro Mil Duzentos Reais)

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1 Os créditos orçamentários para execução do presente termo aditivo serão oriundos das seguintes dotações do orçamento vigente 2020:

Secretaria

Recurso

Projeto

Atividade

Ficha

Natureza de Despesa

Fonte

Valor

SAÚDE

PROPRIO

2030

242

3.3.90.39

102

4.200,00

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e Parecer Jurídico nº 032/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS RATIFICAÇÕES:

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.

E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 088/2018, em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 01 de Fevereiro 2021.

CONTRATANTE:

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

CONTRATADO:

Empresa MAXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP

CNPJ/MF sob o nº 07.657.187/0001-20

Representada pela Senhora Mirela Maria Macedo,

RG: nº30.194.296-1 SSP/SP e CPF nº 219.174.758-29