Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2021.

PORTARIA Nº04/SMDS/2021

Dispõe sobre a designação de servidor substituto para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto doContrato nº105/2017 decorrente do Pregão Presencial nº 03/2017,firmado pelo Município de Várzea Grande.

ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA, Secretário (a) Municipal de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

1º.Nomeio Fiscalo Senhor Alexander Gouveia Ortiz,brasileiro, servidor público - Guarda Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 900.632 SSP-MSe inscrito no CPF nº809.424.901-34, Matrícula nº1856, e como Suplente de Fiscal de Contrato o servidor Osly Justiniano Pedraça, brasileiro, servidor público - Guarda Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 818091 SSP-MTe inscrito no CPF nº545.358.591-91, Matrícula nº37983, para acompanhar e a execução do objeto doContrato nº 105/2017, firmado com a empresa ITA EMPRESAS DE TRANSPORTES LTDA, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de locação de veículos automotores, sem motorista, equipados com sistemas específico de monitoramento de veículos em tempo real, seguro do veículo e manutenção preventiva e corretiva, em atendimento a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.

2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigorna data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.

Sede da SMDS, Várzea Grande – MT, 01 de fevereiro de 2021.

ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Defesa Social