Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Ata da segunda reunião do Comitê Gestor de prevenção e contingenciamento em saúde decorrente do Coronavírus (Covid-19).
Aos 02 dias do mês de fevereiro de 2021, às 08:00h, reuniram-se os membros do Comitê Gestor COVID 19 designados pelo Decreto Municipal nº 9, de 20 de janeiro de 2021, com a presença dos membros abaixo signatários, para deliberarem sobre a adoção de medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus. Abrindo os trabalhos, a Presidente do Comitê, senhora Maria Inês Golfetto Zanella, Secretária de Saúde, cumprimentou todos os presentes e solicitou a permissão para gravação da presente reunião e todos foram favoráveis. Logo após, fez uma explanação sobre o Boletim Oficial dos casos de COVID-19 no município, onde temos Total de Casos em investigação: 30; isolamento domiciliar: 26; internação hospitalar: 02; suspeita de reinfecção: 02. Relatou ainda que, foi feito uma nova forma de Boletim epidemiológico e apresentado pela enfermeira Nelci Veronica Kipp Ferrão. Na apresentação a enfermeira apresentou o quadro representativo que foi realizado em semanas epidemiológica conforme segue: Semana Epidemiológica 1 (03/01 a 09/01/2021) – Notificações: 69 – Confirmados: 29 – Investigação: 26 – Descartado: 15. Semana Epidemiológica 2 (10/01 a 16/01/2021) – Notificações: 54 - Confirmados: 24 – Investigação: 15 – Descartado: 43. Semana Epidemiológica 3 (17/01 a 23/01/2021) - Notificações: 44 - Confirmados: 13 – Investigação: 01 – Descartado: 27. Semana Epidemiológica4 (24/01 a 30/01/2021) - Notificações: 56 - Confirmados: 19 – Investigação: 02 – Descartado: 36. Após esta explanação também foi apresentado um gráfico de linhas demonstrando a evolução dos casos no município pela enfermeira Juliana Zenaro Rodrigues. Dando seguimento a reunião a presidente do Comitê abriu para os membros a discussão sobre a modificação na redação do novo Decreto. A servidora Aline Heinz apontou a dificuldade na fiscalização para o cumprimento do Decreto em especial ao artigo 2º, inciso IV, que trata da proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais da cidade. Tendo em vista esta situação a Procuradora Viviene Barbosa Silva explanou que a medida foi no sentido de diminuir os momentos de encontros nestes locais que acabam gerando descumprimento das medidas protocolares de saúde. A promotora Mariana Batizoco Silva Alcântara, que participou da reunião de forma remota, apontou que realmente há a necessidade de atendimento as normas estabelecidas no Decreto. O Flávio Dias Rocha Ibane - 3ºsargento, também destacou a importância do trabalho em conjunto da Policia Militar e fiscalização e enfatizou que é a favor da orientação para somente após ter a sanção frente ao descumprimento do Decreto. O vereador Bruno Jonk Neto apresentou-se como o representante do Legislativo e explanou que realmente a bebida alcoólica não pode ser considerada a responsável pela propagação do vírus. A Promotora solicitou informações quanto a rotina da vacinação contra a COVID-19, que foi apresentada pela presidente do Comitê, que os profissionais da saúde já foram imunizados, observando ainda que alguns profissionais recusaram a imunização. Os membros expuseram suas opiniões sobre a nova formatação do Decreto. Dentre as colocações foram apontados opiniões para que seja feita de forma restritiva e após a discussão ficou decidido que ficam alterados a redação no artigo 1º destacando que FICA VEDADO, para substituir o termo SUSPENSÃO/RESTRIÇÃO. Mantem-se inalterados os incisos I e II. No inciso III inserir a palavra presenciais no texto que passa a ter a seguinte redação: atividades culturais ou desportivas, cursos e capacitação presenciais desenvolvidas ou subsidiadas pela administração pública pelo prazo previsto nesse decreto. Inciso IV mantem-se. Quanto ao inciso V a redação deve ficar mais clara no sentido de especificar que a capacidade de 50% do recinto fechado será definida a partir da possibilidade de manter-se o distanciamento de 1,5 metros de distância mínima entre as pessoas no local, no que diz respeito a locais abertos (espaços públicos) foi votado sobre a possibilidade de proibir a utilização destes espaços e ficou decido que estes espaços serão fechados nos finais de semana (sexta-feira, sábado e domingo), a partir da sexta-feira 17 horas até as 23 horas do domingo. Quanto aos inciso VI e VI mantem-se com a mesma redação. Continuando a revisão da redação do Decreto deu-se a leitura do artigo 2º mantendo-se inalterados os incisos I, II e III. Já o inciso IV foi alterado após votação a questão do consumo da bebida alcoólica com as seguintes possibilidades: Opção 1 ) - proibição do consumo no local de bebidas alcoólicas das 17 horas de sexta-feira a domingo as 23 horas e Opção 2) manter de domingo a domingo servindo a bebida alcoólica para consumo no local até as 21 horas e venceu por unanimidade a Opção 2, passando a ter a seguinte redação: Comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, inclusive durante a alimentação, por estabelecimento classificados como restaurantes, supermercados, padarias, lanchonetes, trailers, bares, casas noturnas, distribuidoras e congêneres limitados ao horário de 21 horas de domingo a domingo. No que diz respeito ao artigo 3º todos os incisos mantem-se com redação inalterados. Já o artigo 4º que trata do toque de recolher ficou definido que o novo horário será as 22 horas. O artigo 5º terá sua redação alterada apenas no inciso V quanto ao horário de funcionamento que fica limitado a 22 horas, já o inciso XVII ficou determinado que os serviços funerários permaneçam com duração de 4 horas, os demais incisos permanecem inalterados. Artigo 6º permanece com a mesma redação. Para o artigo 7º ficou determinado que será inserido um parágrafo para destacar as exceções quanto as entidades que permanecerão recebendo o fomento. No artigo 8º fica alterado o valor correspondente da UFM no valor de R$ 10,50 e colocar o valor total em reais para o cálculo como segue: no inciso I valor de 12 UFM correspondente a R$ 10,50, totalizando R$ 126,00 e no inciso II 20 UFM, correspondente a R$ 10,50, totalizando R$ 210,00. Outra alteração necessária fica estabelecida para o §3º que fica com a seguinte redação: Fica dispensado o uso de máscara durante a realização de atividade esportiva, praticada de forma individual ou em grupo de integrantes da mesma família, bem como por condutores durante a circulação do veículo. Alterar a redação do artigo 9º, inciso I, alínea c a palavra com redação fora para forma. Os demais artigos permanecem coma redação alterada. Quanto O Decreto terá vigência de 14 dias. A próxima reunião ficou marcada para o dia 17 de fevereiro as 13:30 horas. Ficou acertado que todos os membros do comitê assinaram em conjunto o referido Decreto. Sem mais finalizo esta ata a qual fui designada pela presidente do Comitê para sua elaboração com 94 (noventa e quatro) linhas e 4 (quatro) páginas. Assino eu, Grazielle Pereira de Oliveira da Luz Teodoro ______________________________em conjunto com os demais participantes.
Irineu Marcos Parmeggiani _______________________________________
Mariana Batizoco Silva Alcântara_______________________________________
Maria Inês Golfetto Zanella____________________________________________
Viviene Barbosa Silva________________________________________________
Keila Possmoser__________________________________________________
Juliana Zenaro Rodrigues____________________________________________
Nelci Veronica Kipp Ferrão____________________________________________
Kesson Alves de Carvalho____________________________________________
Juliana Ferreira de Castro____________________________________________
Aline Heinz________________________________________________________
Bruno Jonk Neto____________________________________________________
Flávio Dias Rocha Ibane - Sºsargento___________________________________
Luiz Otávio Garcia Tatim ausente
Aécio Morais_________________________________________________
Roberto Souza Machado_____________________________________________
Wigny Da Luz Teodoro_______________________________________________
Daniela Geremia____________________________________________________
Francisco José Caldas Dutra__________________________________________