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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO N°. 026/2021 POXORÉU – MT , 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Institui Câmaras Setoriais Temáticas, conforme dispõe o Regimento Interno do CMDCA e dá outras providencias.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do município de Poxoréu – MT, criado pela Lei. n°. 529, datada de 14 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, no uso de suas competências legais, conforme estabelecido no art. 10 da Lei 1.217, data de 23 de junho de 2008, combinado com o art. 10 do Regimento Interno do CMDCA homologado pelo Poder Executivo através Dec. N°. 034/217, datado de 20 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Câmaras Setoriais Temáticas com a finalidade auxiliar o plenário do CMDCA nas tomadas de decisões para eficiência e eficácia do controle social, observado o disposto no art. 22 do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Poxoréu – MT e,
CONSIDERANDO a deliberação para constituição das Câmaras Setoriais Temáticas e suas respectivas composições, em reunião ordinária do dia 27 de janeiro de 2021, conforme resultado transcrito em Livro-Ata do CMDCA, ata n°. 058/2020, folhas 142 e verso do citado livro.
R E S O L VE:
Art. 1º - Ficam criadas, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Poxoréu – MT, as seguintes Câmaras Setoriais Temáticas Permanentes:
a) – Câmara Setorial Temática de Capacitação, mobilização e articulação; b) - Câmara Setorial Temática de Orçamento e Finanças e, c) - Câmara Setorial Temática de Análise e Proposição de Políticas Públicas.Art. 2º - Nos termos do art. 22 do Regimento Interno do CMDCA, as câmaras setoriais temáticas são Comissões Especiais delegadas e auxiliares do plenário, a quem compete verificar, vistoriar, fiscalizar, opinar e emitir pareceres sobre as matérias que lhes forem distribuídas e submeter para apreciação e deliberação da plenária.
Art. 3º - As Câmaras Setoriais reunir-se-ão extraordinariamente sempre que necessário, podendo requerer junto à Presidência a convocação de reunião extraordinária da Plenária do Conselho para deliberação acerca de assuntos urgentes relacionados à sua área de atuação.
§ 1º. Os trabalhos das câmaras setoriais temáticas serão apreciados, discutidas e votadas em sessão plenária e em caso de não aprovadas, a plenária definira novos encaminhamentos.
§ 2º. Os trabalhos das câmaras setoriais temáticas, aprovados pelo plenário do Conselho poderão ser transformados em Resoluções
§ 3º. As Câmaras Setoriais Temáticas serão compostas por 04 (quatro) membros paritários eleitos dentre os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
§ 4º . As Câmaras Setoriais Temáticas terão 01 (um) Presidente; 01 (um) Relator e 02 membros, eleitos internamente.
§ 5º . Os membros eleitos para comporem as Câmaras Setoriais Temáticas terão mandatos de 02 (dois) anos podendo ser reconduzidos uma única vez para o mesmo cargo.
Art. 4º - Ficam eleitos e nomeados os membros para composição das Câmaras Setoriais Temáticas, a saber:
a) – Câmara Setorial Temática de Capacitação, mobilização e articulação; I – Raquel Qenhem Francelina Portela II – Alda Lopes de Oliveira III – Lúcia Voltan Ribeiro IV – Maria Pina de Souza Santana b) - Câmara Setorial Temática de Orçamento e Finanças e, I – Franciele Laynne Araújo Batista Amâncio II – Lucia Voltan Ribeiro III – Douglas Santos Oliveira e IV – Samara Talon Pacheco c) - Câmara Setorial Temática de Análise e Proposição de Políticas Públicas: I – Daniele da Cruz; II – Karoline dos Santos Ramos; III – Cesar Ribeiro da Silva e IV – Deuzinete Dias Soares PereiraArt. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Poxoréu – MT, 02 de Fevereiro de 2021.
LUCIA VOLTAN RIBEIRO
Presidente do CMDCA