Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2021.

DECRETO Nº 955, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.

“SUSPENSÃO DE TODO E QUALQUER PAGAMENTO QUE ACARRETE AUMENTO AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS”

Excelentíssima Senhora Gheysa Maria Bonfim Borgato, Prefeita Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conforme o artigo 84, inciso IX da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art.1º - SUSPENDER até 31 de dezembro de 2021 a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos, com base no Art. 7º e 8º da Lei Complementar Federal n.º 173/2020, de 27 de Maio de 2020, do Município de Glória D’ Oeste – MT.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2021 (1º dia útil da atual gestão).

Art.3º - Revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Glória D’Oeste/MT, 01 de fevereiro de 2021.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal