Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Fevereiro de 2021.

3º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO N. 149/2017

O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n. 03.503.612/0001-95, com sede na avenida Delson Rodrigues, s/n, Centro, em General Carneiro - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente à BR 070, Km 66, Centro, em General Carneiro - MT, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, denominada como CONTRATANTE, e a empresa IMPERIAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EIRELI, jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de BRASILIA – DF, situada na RUA 36 NORTE LOTE 09 BLOCO B APT 205 AGUAS CLARAS, inscrita no CNPJ sob n. 19.399.676/0001-28, neste ato representado pela Srª. ADRANA RUFINO DOS SANTOS, brasileiro, portador da RG sob o n. 190.020.191-72 SSP/DF e inscrito no CPF sob o n. ° 895.020.191-72, residente e domiciliado EM BRASILIA/DF, doravante denominado CONTRATADA, resolvem ADITAR o presente contrato, com fulcro na Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e de acordo com o que consta no pregão presencial 02/2017 processo licitatório 02/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 19/05/2017.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência previsto na CLÁUSULA SEXTA do Contrato original, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, começando a vigorar a partir da data de 01 de janeiro de 2021, com base no Inciso I e II, art. 57 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - as demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente aditivo permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente termo.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente termo aditivo encontra amparo legal no artigo 57 e 65, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

6.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

General Carneiro - MT, 20 de Dezembro de 2020.

CONTRATANTE- MARCELO DE AQUINO

MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE-

_______________

IMPERIAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EIRELI

CNPJ sob n. 19.399.676/0001-28

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ______________ Nome: ___________________

CPF: CPF: