Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2021.

​DECRETO N.º 4.073/2021

SÚMULA:

“DETERMINA TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe é conferida pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, entendeu que há competência concorrente para a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios para legislarem sobre saúde pública;

CONSIDERANDO que o Boletim Epidemiológico n.° 65, de 02 de fevereiro de 2021, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, indica que há 79 (setenta e nove) casos ativos de coronavírus e 07 (sete) pessoas internadas;

CONSIDERANDO que as medidas temporárias e emergenciais devem zelar pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população, sem prejuízo da manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do coronavírus.

DECRETA:

Art. 1º Com o objetivo de evitar a circulação de pessoas e, com isso, reduzir o risco de disseminação do novo coronavírus, fica determinado TOQUE DE RECOLHER das 00h00m às 05h00m, exceto aos órgãos de segurança, vigias noturnos, delivery, farmácias e drogarias de plantão, profissionais na área da saúde e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2021.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.