Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2021.

​RESOLUÇÃO DE Nº 178 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

RESOLUÇÃO DE Nº 178 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

SÚMULA:ALTERA O INCISO II DO ART. 115 DA RESOLUÇÃO Nº 178 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À RESOLUÇÃO do Regimento Interno da Câmara:

Art. 1º - O art. 115, inciso II do Regimento Interno passará a viger com a seguinte redação:

“II – Ordinárias, sendo 2 (duas) por mês realizadas, na primeira segunda-feira de cada mês e na última segunda do mês, às 20 (vinte) horas, independente de convocação, e com duração de 03 (três) horas, podendo ser prorrogado.”

Art. 2º - Esta Emenda ao Regimento Interno entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º - Revogam-se disposições feitas pela emenda 01/2021.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS

Campinápolis –MT de 02 de fevereiro de 2021

ANTONIO RODRIGUES JOSE FILHO BENTO

Presidente Vice – Presidente

MAURO RENATO SOARES

1º Secretária