Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2021.

DECRETO N° 15, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

DECRETO N° 15, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

Declara Luto Oficial e Ponto Facultativo, a partir das 08:00hrs do dia 04 de fevereiro de 2021 e, dá providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e IV, combinado com o art. 90, inciso I, letra “h” da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor EVANILDO TESSINARI, conhecido popularmente como Sr° FIDINHO, residente e domiciliado em Lambari D’Oeste/MT, ocorrido na data do dia 03/02/2021 e com velório e sepultamento estabelecido nesta data, 04/02/2021;

CONSIDERANDO que o referido munícipe era um dos fundadores desta cidade, pelos inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade lambariense no decorrer de sua vida, principalmente em relação ao Esporte Amador e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da comunidade lambariense;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade lambariense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste notável cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público lambariense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarado ponto facultativo do dia 04 de fevereiro de 2021 a partir das 08:00hrs, como homenagem póstuma ao munícipe EVANILDO TESSINARI, conhecido popularmente como Sr° FIDINHO, falecido no dia 03/02/2021 e sepultado nesta data, 04/02/2021.

Parágrafo único – Para o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, caberá a Secretaria de Administração e Planejamento as providências exigências, inclusive quanto ao hasteamento a meio-mastro da bandeira de luto, nas repartições Públicas Municipais, cumpridas as formalidades pertinentes que disciplinam a matéria.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D’Oeste, 04 de fevereiro de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal