Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2021.

DECRETO Nº 65/2021

DECRETO Nº 65/2021

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam DESIGNADOS os servidores abaixo relacionados para desempenharem as funções de Fiscais de Ata de Registro de Preço e seus respectivos suplentes, a partir do dia 14 de janeiro de 2021.

Secretaria de Educação

Titular: Daiane Mariana da Silva Benfica

Suplente: Fabiana Aparecida Simonato

Secretaria de Saúde

Titular: Alexsandra Evangelista Escorsin

Suplente: Elen Cristina Martines Rosa

Secretaria de Obras

Titular: Jaime Zapelini

Suplente: José Roberto Linares

Demais Secretarias

Titular: Eliane Severino de Lima Barbosa

Suplente: Leandro Tragino Costa

I. Pregão Presencial nº 34/2020.

II. Ata de Registro de Preço nº 002/2021.

III. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de marmitex completa, para atender as necessidades das Secretarias do Município de Carlinda - MT. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 04 de fevereiro de 2021.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal