Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2021.

DECRETO Nº 77/2021

DECRETO Nº 77/2021

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica DESIGNADA a Senhora MARLEI APARECIDA BATISTA, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, e a senhora ALEXSANDRA EVANGELISTA ESCORSIN como sua suplente, a partir do dia 15 de janeiro de 2021.

I. Pregão Presencial nº 001/2021.

II. Contrato nº 04/2021.

III. Objeto: Contratação de empresa especializada, devidamente licenciada, para prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento, e destinação final de resíduos pertencentes aos grupos A, B, e provenientes das Unidades de Saúde Família e Hospital Pronto Atendimento Municipal Antônio Martines Martines.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 04 de fevereiro de 2021.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal