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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
SETIMO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 173/2017, firmado com ELCIO MENDES DA SILVA – ME para a realização de eventos.
Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa ELCIO MENDES DA SILVA – ME, devidamente inscrita no CNPJ Nº 08.618.802/0001-71, com sede na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, à Rua Goiás nº 1.000, Caixa Postal 63, Bairro Centro, representada neste ato representada pelo empresário Sr. ELCIO MENDES DA SILVA, portador do CPF 652.095.591-49, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao contrato nº 173/2017, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS ALTERAÇÕES1.1 – O contrato ora prorrogado, teve por objeto a realização de show com a Dupla Sertaneja Mayck & Lyan no dia 30/12/2017 durante o evento denominado Reveillon Chuva de Prata no município de Canarana-MT, e opresente aditivo prorroga a vigência do contrato pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ficando prorrogada a vigência do referido contrato até 05 de Agosto de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, inciso VI da Lei nº. 8.666/93 e conforme disposto no inciso 4.2 do contrato originário.
3.2 – A Administração se sentiu na obrigação de prorrogar a vigência do Contrato em razão da falta de repasse financeiro por parte do Governo do Estado de Mato Grosso, recursos oriundos do termo de convenio firmado com esta municipalidade, justificando assim a prorrogação da vigência para posterior pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Canarana – MT, 01 de Fevereiro de 2021.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal de Canarana CONTRATANTE | ELCIO MENDES DA SILVA – ME ELCIO MENDES DA SILVA CONTRATADA |
WANDERLEY FERREIRA DE MEDEIROS FISCAL DO CONTRATO – portaria 090/2021 |
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91