Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2021.

SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 016/2020

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao contrato nº 016/2020 que entre si celebram o MUNICIPIO DE CANARANA e a empresa DAYANA DE MARCHI - ME para a realização de transporte escolar.

Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa DAYANNA DE MARCHI - ME, inscrita no CNPJ nº 20.881.368/0001-12, estabelecida na Rua Capoeira Grande, nº 844, Bairro Nova Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por DAYANNA DE MARCHI, Cédula de Identidade nº 1695137-9 SSP/MT, CPF nº 025.085.011-74, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao contrato nº 016/2020, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS ALTERAÇÕES:

1.1 O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato, clausula terceira, inciso 3.16 do contrato originário pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, prorrogando-se a vigência ate o dia 07/02/2022.

1.2 – Inclusão da alínea “c” à clausula terceira, inciso 3.22 do contrato originário que passara a contar além das demais exigências já existentes, o que abaixo se menciona:

3.9.22 - Será exigido da contratada que:

(...)

c – Diante da pandemia do covid-19 o veículo da CONTRATADA deverá conter:

c.1 - Tapete sanitizante na entrada;

c.2 - Suporte com álcool em gel na entrada do veículo e acessível a todos os alunos;

c.3 - Máscaras descartáveis disponíveis, caso algum aluno esteja sem ou precise trocar;

c.4 - Termômetro Infravermelho, sem contato, para que seja aferida a temperatura de cada aluno antes de entrar no ônibus;

c.5 - Ficará obrigatório que cada veículo seja higienizado completamente antes e após transportar os alunos, podendo ser realizado com pulverizador costal contendo álcool 70%.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, § 1º, II c/c Art. 65, II, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93.

2.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de prorrogar o prazo de vigência do contrato e incluir exigências por interesse da Administração e por acordo com a CONTRATADA, onde, diante da pandemia do covid-19 que teve início do ano de 2020, os serviços de transporte escolar foram paralisados e o contrato encontra-se com vigência até o dia 07/02/2021, inclusive com saldos em quilometragens e ainda a empresa estará mantendo os preços ofertados em fevereiro de 2020, promovendo assim economia aos cofres públicos, justificando a prorrogação da vigência do contrato para o início do ano letivo de 2021.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas, inclusive os valores unitários por quilometragem que permanecerão da forma em que se encontram, sem qualquer reajuste.

4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Canarana – MT, 01 de fevereiro de 2021.

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal de Canarana

CONTRATANTE

DAYANA DE MARCHI - ME

DAYANA DE MARCHI

CONTRATADA

GABRIEL KASPRCZAK DA SILVA

FISCAL DO CONTRATO

Portaria nº 393/2020

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91