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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2021
Contrato de Rateio que entre si celebram o município de SANTA CRUZ DO XINGU-MT e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU (CISAX), para o fim que se especifica.
Pelo presente Contrato de Rateio o Município de SANTA CRUZ DO XINGU-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. 14 de Setembro s/n.º, Centro, Município de Santa Cruz do Xingu-MT, inscrita no CNPJ n° 04.178.518/0001-70, neste ato, representada pela Prefeita Municipal Exma. Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, brasileira, casada, residente e domiciliada em Santa Cruz do Xingu - MT, portadora do RG nº.1439901-6 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº. 948.717.601-20 de ora em diante denominada simplesmente de MUNICÍPIO, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU (CISAX), pessoa jurídica na forma de associação pública, com sede administrativa situada na Rua 13 de maio nº 43, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.601.738.0001-30, neste ato representado pelo seu Presidente Senhor RÔNIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico portador da Cédula de Identidade - RG n.º 087519000 SSP/MT e CPF n.º 535.561.191-53, residente e domiciliado na cidade de Confresa – MT neste ato chamado simplesmente de CONSÓRCIO, com fulcro na Lei Municipal nº 066/2003, mediante as clausulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o repasse do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO, conforme expressa autorização legislativa constante da na Lei Municipal nº 066/2003 de 29/09/2003 e em consonância com o capítulo II art. sétimo, do Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU (CISAX), a título de repasse financeiro que possibilite sua aplicação nas ações administrativas e operacionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato será de R$ 254.640,00 (Duzentos e Cinquenta e Quatro Mil Seiscentos e Quarenta Reais) que será composto de acordo com as seguintes regras:
§ 1º - R$ 67.392,00 (Sessenta e Sete Mil Trezentos e Noventa e Dois Reais), corresponde ao valor de rateio das despesas administrativas e R$157.248,00 (Cento e Cinquenta e Sete Mil, Duzentos e Quarenta e Oito Reais) referente ao valor estimado para contratação de serviços médicos e exames de apoio diagnósticos que será pago em 12 (doze) parcelas fixas, conforme cota de pactuação, sendo mensalmente R$ 18.720,00 (Dezoito Mil Setecentos e Vinte Reais) com vencimento até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.
§ 2° - Em caso de inadimplência do Município, passados trinta (30) dias da data do pagamento do valor mensal, haverá a suspensão do atendimento aos usuários oriundos do Município CONSORCIADO até a regularização do débito.
§ 3º - R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), conforme o Programa de Apoio e Incentivo a Consórcios Intermunicipais – PAICI, de acordo com a Portaria nº 098/2016/GBSES, sendo esta Contrapartida do Estado através da Secretaria de Estado de Saúde – SES, com parcelas de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) a serem transferidas até o segundo dia útil subsequente do repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde.
§ 4° - A omissão do repasse a que se refere o § 3º , sujeitará o MUNICÍPIO à suspensão da cota do PAICI e, ainda, enseja responsabilização administrativa, civil e criminal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO DOS SALDOS
O saldo em conta corrente em favor do CONSÓRCIO decorrente deste presente Termo de Rateio será destinado exclusivamente para atender objeto deste termo. Caso exceda ou não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, a Secretaria Executiva do Consórcio poderá utilizar os saldos no mês seguinte.
§ 1º - No caso de o Município utilizar serviços no valor acima do pactuado, os valores excedentes serão enviados para DÉBITO no mês subsequente do mês de referência, e caso ocorra o contrário, onde o Municipio utilize serviços no valor abaixo de R$ 21.220,00 (Vinte e Um Mil Duzentos e Vinte Reais) a diferença faltante será considerada para CRÉDITO no mês subsequente do mês de referência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Ao MUNICÍPIO compete:
a) Repassar os valores discriminados na Cláusula Segunda deste contrato de Rateio;
b) Repassar até o 10º (décimo) dia útil de cada mês subsequente, os valores utilizados acima da pactuação, ou seja, os valores excedentes;
c) Repactuar até o 10º (décimo) dia útil de cada mês subsequente, os valores não utilizados abaixo da pactuação, ou seja, os valores de serviços não executados;
d) Repassar os pagamentos através de crédito em conta corrente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU (CISAX) no Banco do Brasil S/A - Agência nº 3989-6 - Conta Bancária nº5.544-1 – Confresa (MT)
e) Acompanhar a realização deste Contrato de Rateio, através de pessoa previamente designada pelo município, a realização das despesas e utilização dos referidos recursos pelo CONSÓRCIO;
f) Não alterar a autorização de DÉBITO, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU (CISAX), e não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Contrato, sem notificar oficialmente o Consórcio previamente.
II – Ao CONSÓRCIO compete:
a) Criar política integrada para melhoria da saúde e qualidade de vida de seus munícipes, no âmbito regional que representa;
b) Aplicar os recursos financeiros dentro dos objetivos propostos, e em estrita obediência a este termo;
c) Prestar Contas dos recursos arrecadados, dentro das normas vigentes;
d) Manter Regularidade de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato de Rateio será até 31/12/2021, podendo o mesmo ser alterado ou aditado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste ato, correrá á conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, devendo ser consignado para o próximo exercício financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS
Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos deverão ser emitidos em favor do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I – O Consórcio ficará sujeito a apresentar ao Conselho Fiscal e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso a prestação de contas mensal dos recursos recebidos, em conjunto com os repasses dos demais municípios consorciados.
II – A referida Prestação de Contas será realizada através de Balancetes Mensais em conformidade com as normas de direito financeiro instituídas pela Lei Federal 4320/64, além de:
a) Relação de Empenhos realizados no período;
b) Relação de empenhos liquidados no período;
c) Relação de empenhos pagos e pagar no período;
d) Conciliação bancárias e extratos bancários;
III – O cômputo dos gastos com servidores e contratados pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU (CISAX) serão calculados nos índices de gastos com pessoal do CISAX;
IV – Que os documentos fiscais referentes a execução orçamentária referente aos recursos do presente termo serão arquivados em boa ordem por um período de 05 anos, à disposição para análise dos municípios consorciados e demais interessados.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Como condição de eficácia o extrato resumido deste contrato será publicado em imprensa oficial por responsabilidade do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU (CISAX).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FÓRUM
Fica eleito o foro da Comarca de Confresa – MT sede do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU (CISAX), para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato de Rateio.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.
Confresa (MT), 02 de Janeiro de 2021.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu (MT)
RÔNIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Presidente do CISVAX
TESTEMUNHAS:
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CPF: CPF: