Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2021.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 1961/2021, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.

DECRETO MUNICIPAL Nº 1961/2021, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.

“Dispõe sobre exclusão de servidor do quadro de funcionários por motivo de aposentadoria e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fulcro no art. 6º, I, II, III e IV da EC 41/2003 e art.79, I, II, III e IV da Lei Municipal nº 504/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica excluída do quadro efetivo de funcionários desta municipalidade, por motivo de sua aposentadoria por tempo de contribuição, a servidora ILDA DIAS DOS SANTOS, brasileira, portadora da CI RG nº 3077674-0 SESP/MT e CPF nº 005.657.421-59, servidora efetiva no cargo de merendeira, carga horária de 40 (quarenta) horas, Classe “B”, Nível “09”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente matriculada sob o nº 112.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal